Anália De Souza Ribeiro

Anália De Souza Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 235901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anália De Souza Ribeiro possui 76 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJMG, STJ, TRF2, TJSP, TRF1
Nome: ANÁLIA DE SOUZA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810985-88.2022.8.19.0205 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RIOTER TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA RÉU: M A BOTELHO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA Trata-se da ação de despejo onde foi proferida sentença no id. 153450084, determinando ao réu oprazo de 15 dias contados de sua efetiva intimação para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de expedição de mandado de despejo. A parte ré foi intimada do despejo na data de 23/06/2025, conforme certidão do OJA de id. 202952388. Transcorrido o prazo, a parte ré apresenta petição de id. 207988310, pugnando pela dilação do prazo de desocupação para 30 dias, com o qual a parte autora não concordou. É o relatório. Tendo em vista que a parte ré não apresentou justa causa suficiente para a dilação do prazo já transcorrido, e que a presente demanda cursa desde o ano de 2022, ou seja, a parte ré teve tempo suficiente para preparara a retirada de seus bens do imóvel, indefiro o requerido. Assim, expeça-se mandado de despejo, devendo a parte autora acompanhar a diligência, e adiantar os custos da remoção dos bens móveis ao Depósito Público. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6490600 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2025. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO 040 EVENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6490600 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias. Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2025. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801424-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL AIRES SILVA FERNANDES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a recorrente não comprovou ser hipossuficiente financeiro. Dessa forma, à recorrente para efetuar o recolhimento do preparo do recurso inominado, em 48 horas, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801428-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULY ANNA BUCHS DE PAULA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a recorrente não comprovou ser hipossuficiente financeiro. Dessa forma, à recorrente para efetuar o recolhimento do preparo do recurso inominado, em 48 horas, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834027-86.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA SQUARE SHOPPING CENTER EXECUTADO: ROMULO VASCONCELOS DE MENEZES CARRULO Homologo o acordo firmado entre as partes no index 201250268, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil. Custas exlege. Publique-se e intimem-se. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo sem manifestação das partes e certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016898-55.2020.8.19.0205 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0016898-55.2020.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00610682 APTE: M A BOTELHO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ADVOGADO: JOSE MAURICIO PAIVA MAQUIEIRA OAB/RJ-144031 AGDO: RIOTER TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO: VIVIANE MALLET DOS SANTOS D'AVILA DA SILVA OAB/RJ-145642 ADVOGADO: ANÁLIA DE SOUZA RIBEIRO OAB/RJ-235901 Relator: DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016898-55.2020.8.19.0205 APELANTE: M A BOTELHO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA APELADO: RIOTER TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA RELATOR: DES. MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça visa liberar aquele que dele dispõe de realizar o pagamento das despesas dos atos processuais, bem como das custas e honorários advocatícios como forma de garantir o acesso ao Judiciário aos necessitados, ou seja, àqueles para os quais o pagamento de custas processuais representaria o desfalque do necessário à sua manutenção, representando um óbice ao exercício do seu direito de ação. Dessa forma, tem-se que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, tal como a empresa apelante em tela, é excepcional, e depende da efetiva comprovação da incapacidade financeira para o pagamento das despesas processuais. Neste sentido, o Enunciado n° 121 desta E. Corte: "A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais". Vale destacar, ainda, o Verbete nº 481 da Súmula do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Ora, compulsando os autos, verifica-se ter a apelante juntado apenas uma declaração produzida unilateralmente de que não teria emitido notas fiscais, realizado movimentações bancárias ou contratado empregados ou exercido operação empresarial no período de 01/01/2024 a 31/12/2024 (fls. 310), nada dispondo, outrossim, sobre a ausência de recursos para custear o recolhimento do preparo para viabilizar a apreciação de seu recurso de apelação. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, devendo a apelante ser intimada para providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas pertinentes ao recurso, sob pena de deserção. Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA Acr/1707 Fls. 2
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