Sonaira Carvalho De Oliveira
Sonaira Carvalho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 235969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonaira Carvalho De Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INTERDIçãO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0805817-52.2022.8.19.0061 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DE ORDEM: Ao requerente sobre o acrescido. TERESÓPOLIS, 28 de julho de 2025. WAGNER DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800047-44.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MACIEL RESENDE CUNHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Expeçam-se mandados de pagamento na forma requerida. Após, nada sendo requerido e após certificada a inexistência de custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TERESÓPOLIS, 25 de julho de 2025. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002166-97.2023.4.02.5115/RJ AUTOR : ELISANGELA APARECIDA DE CASTRO VALERIO GONCALVES (Pais) ADVOGADO(A) : SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer o direito de RONALDO GONÇALVES DA SILVA FILHO à percepção do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 18/06/2019 (DER, evento 9, página 01) e DCB em 25/02/2024 (data do óbito, evento 45.2); b) condenar o INSS a pagar aos sucessores habilitados os valores devidos a título do aludido benefício, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 72: Anote-se. Venha a resposta à acusação.
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5029190-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : DIBULO BATISTA MARANHAO JUNIOR ADVOGADO(A) : SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969) DESPACHO/DECISÃO Defiro nova suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão do evento 22, DESPADEC1 . Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os autos estão paralisados há mais de 30 dias por inercia da parte autora. Intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de alimentos proposta pela parte autora em face da parte ré, ambas qualificadas em fls.03, estando os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Em fls.112, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Conforme certidão de fls.118, não foi possível a realização da intimação pessoal da parte autora, na medida em que essa não mais reside no endereço declinado nos autos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Compete às partes a manutenção do seu endereço atualizado nos autos. Em havendo modificação de endereço sem comunicação ao Juízo, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial. Assim, na medida em que a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao processo não foi possível, por falta de atualização do endereço, essa deve ser considerada realizada e válida. Em consequência, não tendo havido manifestação da parte autora, deve ser reconhecido o abandono, e extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.485, III, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.485, III, do CPC. Custas pela parte autora, ficando isenta do pagamento pela gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.
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