Marcela Da Cruz Dos Santos
Marcela Da Cruz Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 236247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Da Cruz Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ
Nome:
MARCELA DA CRUZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0801139-36.2025.8.19.0207 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCIA MARIA DA CRUZ DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias. Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC. Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817340-68.2023.8.19.0209 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA ( 1267 ) 1) Defiro JG ao réu. Anote-se onde couber 2) Ao autor em réplica RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 185 - Trata-se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia na qual a parte exequente requer o decreto da prisão civil do executado, sob alegação de existência de débito no que toca ao pagamento de prestações a título de pensão alimentícia fixada por sentença. Apesar de regularmente citado (fl. 169), o executado quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Merece esclarecimento o fato de que a prisão civil somente deve ser decretada em hipóteses extremas, quando não houver justificativa plausível para o inadimplemento da obrigação decorrente dos alimentos. Neste contexto, ressalta-se que sua natureza é meramente coercitiva, devendo ser cessada assim que o devedor quitar o débito. No caso em análise, impende ressaltar que restou caracterizado o inadimplemento do executado, mormente quando deixou de se manifestar nos autos, apesar de regularmente citado e intimado. No que toca à pensão alimentícia, tem-se que a mesma guarda em seu bojo natureza de obrigação de trato sucessivo, não havendo dúvidas de que as parcelas que se vencem no curso da demanda incluem-se no pedido, consoante artigo 528, §7º do CPC. Não pode o Judiciário quedar-se inerte face ao descaso perpetrado pelo executado, vez que, muito embora tenha sido citado e intimado, sequer apresentou justificativa para o não pagamento da pensão, a qual, repise-se, visa a propiciar a subsistência da infante. Nesta seara, não resta alternativa senão a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos, a teor do artigo 528, parágrafo 3º do CPC, ressaltando-se a excepcionalidade da referida medida, de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal. Em face do exposto, acolho a promoção favorável do Parquet, e DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de (30) trinta dias, que poder ser prorrogado, observando-se o limite imposto no artigo 528, parágrafo 3º do CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO. Por fim, deverá a parte exequente informar, no prazo de 05 dias, se requer o protesto do pronunciamento judicial, consoante dispõem os parágrafos 1º e 3º do artigo 528 do CPC. INTIMEM-SE. Ciência à DP e ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805448-91.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DE FREITAS LIMA MARQUES RÉU: TELE MOVEIS COMERCIO EIRELI Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/08/2025 11:35. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a certidão de fl.59, encaminhe-se os autos ao DEGAR para as providências cabíveis. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100711-40.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: GISELLE MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DESTINATÁRIO(S): GISELLE MOREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. LUCIANO GARCIA COUTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE MOREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRedesigne-se a AC. Cite-se por OJA.
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