Emilio Marcondes Bruno
Emilio Marcondes Bruno
Número da OAB:
OAB/RJ 236547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilio Marcondes Bruno possui 83 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF2, TJMG
Nome:
EMILIO MARCONDES BRUNO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0800813-67.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO SILVA JUNIOR RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, AGENCIA AVERA EVENTOS E MARKETING LTDA, RITMO E POESIA LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA 1 - Defiro, com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDAe MOOD MÍDIAS & MARKETING LTDA, diante da ausência de funcionamento regular e aparente dissolução irregular, o que configura óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. 2 - Determino, por conseguinte, a inclusão dos respectivos sócios no polo passivo :CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR, PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, FABRÍCIO BERTO STOFEL DE CASTRO e ROMULO VIANNA GROISMAN,no polo passivo da presente demanda.. 3) Citem-se acerca de suas inclusões no polo passivo da demanda, devendo manifestarem-se e produzirem provas em 15(quinze) dias. 4) Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa SOMMAR MAIS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.Embora o autor alegue a existência de grupo econômico, não foram apresentados elementos suficientes nos autos que demonstrem, de forma concreta, a atuação conjunta, confusão patrimonial ou desvio de finalidade entre a empresa SOMMAR e as demais demandadas. A mera identidade parcial de sócios ou alegação genérica de integração a um grupo econômico não justifica, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilização solidária da referida empresa. PORTO REAL, 7 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do art.255, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Fica o devedor intimado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de advogado previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, fica o executado intimado a apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802626-42.2025.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA REGINA ALCANTARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROQUE CERQUEIRA DA SILVA, THEODORA LOPES DA SILVA 1) RECEBO A EMENDA da exordial para fazer constar como valor da causa a quantia de R$42.000,00. 2) Conheço dos Embargos de Declaração opostos no id. 193808311 eis que tempestivos e, na forma do artigo 1.022 e seus incisos e parágrafos do Código de Processo Civil, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, visto que, realmente, houve erro na decisão vergastada exarada no id. 192351310 dos autos em epígrafe. DECLARO, pois, que a decisão guerreada passa a ter a seguinte redação final: “Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de promover a conclusão das diligências cartorárias necessárias à transferência do domínio do bem objeto do contrato, a saber: apartamento 603, do Edifício Vivenda Real, situado na rua Dalva de Menandro, nº 65, Quadra J, Lote 06, bairro Comercial, Resende/RJ, CEP 27541-180, com direito a uma vaga de garagem, com referência Cadastral 24.5.06.37.18.023, registrado sua matricula no Cartório 3º Ofício de Resende, conforme previsto na cláusula segunda do contrato, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Cite-se via OJA. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja satisfação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se e intimem-se.” No mais, persiste a decisão tal como foi lançada. Intimem-se e cumpra-se. RESENDE, 24 de julho de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se o documento pendente. Sem prejuízo, designo audiência de justificação, para fins de reavaliação das medidas protetivas, para o dia 21/05/2025, às 12h20min. Intimem-se vítima e SAF. Dê ciência ao MP, à defesa do SAF e à DP que atua pela vítima (1ªDP).
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5000297-83.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 483) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: REGINALDO CORREA ANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTHER DE MELLO NOGUEIRA (OAB RJ249739) ADVOGADO(A): EMILIO MARCONDES BRUNO (OAB RJ236547) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio...
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1106586-35.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1106586-35.2023.8.26.0100; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Marilda de Abreu Ferreira e outro; Advogado: Emilio Marcondes Bruno (OAB: 236547/RJ); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: Decolar.com Ltda; Advogado: Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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