Anelise Rocha Assumpção
Anelise Rocha Assumpção
Número da OAB:
OAB/RJ 236868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anelise Rocha Assumpção possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
ANELISE ROCHA ASSUMPÇÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoId. 370. Defiro a habilitação requerida. Proceda-se às anotações de praxe.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0810710-67.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NORSAN RÉU: RENATO DE LIMA HINGEL, JULIANA BEZERRA COUTO Index. 203198041: HOMOLOGO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas ex lege. Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, no valor de R$ 3.126,43 (três mil e cento e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0817760-47.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA BEZERRA COUTO, RENATO DE LIMA HINGEL EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NORSAN Index. 203201964: HOMOLOGO o acordo celebrado entres as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0852720-29.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE 1)QUANTO AO PLEITO REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, constante na resposta à acusação, INDEFIRO, a noção de justa causa está associada à plausibilidade da acusação e sua apreciação há de ser feita, portanto, em juízo de cognição sumária. De acordo com a jurisprudência do STF, a Denúncia somente pode ser rejeitada se presentes atipicidade ou causas de justificação manifestas, ou quando, de plano, for possível reconhecer a inexistência de indícios do crime e da autoria apontada. A Corte Especial do STJ é assente quanto ao reconhecimento de que a justa causa está associada à existência de suporte probatório mínimo da acusação, sendo a análise da justa causa restrita à existência de elementos probatórios hábeis a dar suporte à acusação. Da análise do conjunto probatório contido nos autos, extrai-se que realmente há justa causa para a ação penal, tendo em vista os indícios de autoria extraídos do auto de prisão em flagrante. Dessa feita, presente se faz os elementos mínimos aptos ao exercício da ação penal no presente caso. Evidenciada a justa causa, restando incólume a decisão que recebeu a denúncia, motivo pelo qual RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença, após a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório. 2)QUANTO AO PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, instado, o MP manifestou-se desfavoravelmente, vide ID 207987670. Passo a decidir. Não está configurado o estado de flagrância no momento da abordagem policial em relação aos crimes de roubo e extorsão, assim, inexistindo hipótese de flagrante delito, que enseje a custódia provisória do acusado, impõe-se o relaxamento desta por manifesta ilegalidade. Na forma do art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” Isto posto, DETERMINO a imediata expedição de alvará de soltura se por al. 3)Contudo, diante da excepcionalidade da prisão preventiva, a teor do §6º do art. 282 do CPP, e considerando as circunstâncias dos fatos indicados nos autos, notadamente, a imprescindibilidade à instrução criminal, DECRETO AS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP, conforme seguem, sob pena de ser decretada a preventiva do acusado: A)DEVERÁ COMPARECER BIMESTRALMENTE NESTE JUÍZO, DE FORMA PESSOAL E OBRIGATÓRIA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS ANOS) OU ATÉ O DESLINDE DO FEITO, O QUE OCORRER ANTES, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; B)FICA CIENTE DE SUA OBRIGATORIEDADE DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, EM ESPECIAL, COMPARECER NA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA PARA O DIA 22/07/2025 às 15:00horas. C)FICA PROIBIDO DE MANTER CONTATO, AINDA QUE VISUAL, COM QUALQUER TESTEMUNHA OU VÍTIMA ARROLADA NA DENÚNCIA; D)FICA PROIBIDO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, DEVENDO, AINDA, MANTER SEU ENDEREÇO E TELEFONE SEMPRE ATUALIZADOS. Ressalte-se que, por ora, entendo desnecessária a aplicação das demais medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. 4) Expeçam-se alvará de soltura, contramandados, bem como, termo de compromisso, devendo o OJA, no momento da efetivação da ordem de soltura, advertir o acusado das condições acima impostas, fazendo constar em sua certidão o endereço residencial e telefone atualizados do acusado, bem como, dar ciência das referidas condições, esclarecendo que o comparecimento ao Juízo será bimestral, devendo comparecer no cartório da 19ª Vara Criminal da Capital no primeiro dia útil após sua soltura, advertindo-o, ainda, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/07/2025 às 15:00horas. Lavre-se termo de compromisso, com as condições estipuladas nesta decisão. 5) Por fim, RESSALTO que deverão acompanhar o alvará de soltura e serem cumpridos no momento da soltura, nesta ordem: A)Mandado de citaçãopara que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, no qual deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação da sua revelia (art. 367 do CPP). Intimando-o, ainda, para manifestar expressamente sua vontade em ser assistido pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistar-se com o Defensor Público que atua junto a este Juízo. B)Mandado de intimação para ciência e comparecimento na AIJ designada para o dia 22/07/2025 às 15:00horas. C)Termo de compromisso. 6) Que o cartório mantenha o controle e acompanhamento do comparecimento BIMESTRAL do acusado LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO. Ciência ao M.P. e a Defesa. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0877824-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Diga a parte autora. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001313-64.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1000426-97.2023.8.26.0063) (processo principal 1000426-97.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Tumenas, Lanze & Cia Ltda - - Rodrigo Tumenas - - Patricia Aparecida Tumenas - Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Vistos. Ante a planilha e comprovante de depósitos, apresentados pela parte executada a fls. 372/373, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 333084/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCompulsando os autos, observo que ambas as partes estão sob o pálio da justiça gratuita, conforme fls. 71 e 222. Sendo assim, retornem os autos à Equipe Técnica para realização do Estudo determinado em fl. 866.
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