Luci Do Carmo Oliveira

Luci Do Carmo Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 237247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luci Do Carmo Oliveira possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF2, TRF6, TJMG, TJRJ
Nome: LUCI DO CARMO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014689-26.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE : PAULA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSILAINE MATIAS DA SILVA ZONZO (OAB RJ245390) ADVOGADO(A) : LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 50 Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, intime(m)-se o(a,s) interessado (a,s) para ciência do depósito do ofício requisitório. Atente-se para a data de liberação informada.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5090088-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES REQUERENTE : MIRIAN NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 30/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 122ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0060325-62.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0800640-58.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00652028 ADVOGADO: LUCI DO CARMO OLIVEIRA OAB/RJ-237247 AGTE: BRASIL FERRO E AÇO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA AGDO: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S A Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0809708-29.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO GERMANO CONCEICAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1. Certifico a tempestividade da contestação de índice 199667047. 2. Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo de 15 dias. 23 de julho de 2025 JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0055434-95.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0810790-95.2025.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00598625 AGTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 AGDO: DERCILA MARIA SABINA VALENTIM ADVOGADO: LUCI DO CARMO OLIVEIRA OAB/RJ-237247 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES DECISÃO: Agravante: CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Agravada: DERCILA MARIA SABINA VALENTIM Relator: Des. Custódio de Barros Tostes DECISÃO (...) Por tal razão, afigura-se razoável que, enquanto se avalia, ainda que em sede de cognição sumária, a exigibilidade da cobrança contratual, fique a mesma suspensa, para que possa ser mais bem apreciada a questão sob a luz do contraditório. Logo, neste primeiro exame da matéria objeto da impugnação recursal, não se infere nenhuma ilegalidade no r. decisum agravado. Assim, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Oficie-se ao MM. Juízo cível informando. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. Após, voltem conclusos. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES Relator
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096297-72.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO AUTOR : CLAUDIA DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 54 - 28/07/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 11/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 5 - 12/12/2024 - Não Concedida a tutela provisória
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062626-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA AMELIA GOMES ADVOGADO(A) : LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA AMELIA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pretende o reconhecimento da inexigibilidade de descontos efetuados em seu benefício previdenciário, e o ressarcimento de danos morais. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias promova a emenda da petição inicial com a inclusão no polo passivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICIENTE - ABCB, eis que beneficiária dos recursos descontados por meio da rubrica Contribuição ABCB SAC 0800 323, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Apresentada a emenda, anote-se. 2) Defiro a prioridade especial de tramitação do feito,  por se tratar de requerente de pessoa idosas maior de 60 (sessenta) anos, consoante os termos do Art. 71  da Lei 10.741/03 e Art. 1.048, I, primeira parte do CPC. 3) Quanto aos benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC, estes são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, parágrafo 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.4672017, segundo o qual é facultada a concessão do benefício “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Atualmente, o limite máximo dos benefícios do RGPS é de R$ 8.157,41 de modo que entendo correto, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, a adoção do patamar máximo de R$ 3.262,96, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT. Os comprovantes de rendimentos de Evento 1.6 demonstra que a Autora percebe vencimentos abaixo do limite acima fixado, assim, defiro a gratuidade de justiça. 4) Tudo cumprido, c ite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação , deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação , nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC . 5) A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado. Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, homologou acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos. Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional. Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel. Min. Dias Toffoli) Nesse cenário, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto à suspensão do presente feito , em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e da determinação de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. 6) Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias , quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 7) Oportunamente, venham-me conclusos para sentença .
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