Dhayane Da Costa Xavier

Dhayane Da Costa Xavier

Número da OAB: OAB/RJ 237613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dhayane Da Costa Xavier possui 57 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: DHAYANE DA COSTA XAVIER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0806072-85.2022.8.19.0036 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WILMA FERREIRA DA SILVA RÉU: VALDEIR DA SILVA FERREIRA Digam as partes sobre o eventual julgamento do recurso interposto pelo réu. NILÓPOLIS, 9 de abril de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0812258-90.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA VENCESLAU SANTOS DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de Ação Refaturamento/Cancelamento de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Danos Morais, objetivando a parte autora que a Ré restabeleça o fornecimento de água em sua residência, situada na Estrada Mirandela, nº 1988, Centro, Nilópolis, CEP: 26520090. Aduz a parte autora que desde o início de 2022 vem recebendo faturas com valores elevados para o seu padrão, muito além de sua média de consumo, sem qualquer justificação plausível, conforme index 88644032 e documentos acostados aos autos, bem como que no dia 05/10/2023, teve o serviço suspenso. Com efeito, a parte autora logrou demonstrar evidências mínimas de seu direito, através da fatura acostada aos autos, relativas ao serviço de fornecimento de água, que apresentou um consumo alto, sem qualquer explicação plausível. Na forma do artigo 300 da Lei 13.105/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O aumento repentino do valor da fatura demonstra a verossimilhança das alegações autorais no sentido de que o consumo faturado estaria fora dos padrões de sua unidade consumidora. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da própria da natureza do serviço prestado pela empresa ré, que fornece bem de consumo essencial às atividades diárias da população e cuja privação afeta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, tendo em vista a essencialidade do serviço, resta configurado o fundado receio de dano grave e de difícil reparação. Destarte, com o fim de não causar prejuízos ao réu, bem como de dar condições para que a parte autora, pessoa hipossuficiente financeiramente, possa arcar com o pagamento da sua dívida pelo fornecimento de água, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar: (1) que a empresa ré restabeleça ou se abstenha de suspender o serviço de fornecimento de água da unidade consumidora em que reside a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (2) Fica a parte autora advertida que deverá consignar o (s) mês (es) vencido (s), que encontra (m) -se em aberto, e os vincendos, caso venham em valores elevados, tomando por base o valor médio das contas que deverão ser acostadas aos autos, anteriores ao período reclamado, conforme súmula 195 do Tribunal de Justiça, até o julgamento final, sob pena de revogação da tutela antecipada deferida. Cumpra-se com urgência. Intime-se a ré, por OJA. Intime-se a parte autora. Por fim, informe a parte autora se insiste na prova pericial requerida na inicial. NILÓPOLIS, 5 de maio de 2025. JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824448-17.2024.8.19.0209 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDRE VINICIUS RIBEIRO PINHEIRO RÉU: PRISCILLA COSTA DA SILVA 1. Na certidão do registro do imóvel, figuram como compradores o Autor e sua esposa, MARIA ELISABETE CARVALHO PINHEIRO (id. 130417571). A procuração de Maria Elisabete foi corretamente juntada no id. 182742809. Por tal razão, deve ser incluído no polo ativo da demanda MARIA ELISABETE CARVALHO PINHEIRO. Anote-se no sistema. 2. Digam as partes em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi DESIGNADA para 26/09/2025 às 17:30 horas na sala de audiências do I Juizado Especial Cível. Ficam as partes intimadas.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815641-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R M SANTOS TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA RÉU: COSME MARTINS DA SILVA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada. Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0809769-72.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo. Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou