Cesar Alexandre Araujo Do Nascimento

Cesar Alexandre Araujo Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RJ 238257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Alexandre Araujo Do Nascimento possui 97 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJES, TRT1
Nome: CESAR ALEXANDRE ARAUJO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 123ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0026189-13.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0026189-13.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00638220 APELANTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 APELADO: YASMIN BASTOS VIANA ADVOGADO: CESAR ALEXANDRE ARAUJO DO NASCIMENTO OAB/RJ-238257 Relator: DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Ministério Público
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO 1) Com relação à penhora online parcial de id. 188425176, diante do certificado - id. 212380739, EXPEÇA-SE mandado de pagamento. 2) INTIME-SEa parte exequente para que apresente a planilha do valor que pretender executar, abatidos os valores já penhorados, bem como diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0809022-08.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MAYA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nota-se que o autor instruiu seu pedido com cópia do ofício expedido pela “Vara da Infância, da Juventude e do Idoso – id. 55663601”com a determinação para que a instituição financeira fosse compelida a deixarde conceder empréstimos consignados, em pagamento ou não, em nome do Idoso JORGE MAYA PEREIRA. O ofíciofoi expedido em 17.12.2019. Para a análise da responsabilidade do réu pelos contratos impugnados, deve a autora comprovar a data em que o banco foi efetivamente cientificado da determinação, acostando aos autos o AR correspondente. Diante dos fatos narrados, dê-se vista ao MP para dizer se possui interesse no feito. Cumpra-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0882850-70.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JARDEL DE OLIVEIRA MARTINS 06478358607, JARDEL DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1) Recebo o recurso da PGM interposto no seu efeito devolutivo, eis que tempestivo. 2) Ao Recorrido para apresentar contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Ministério Público para parecer recursal, se for o caso; 3) Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação. Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba8725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JUSSIARA DA SILVA PIREDDA em face de LUIZ CARLOS DE CAMPOS para declarar a relação jurídica de emprego havida entre as partes no período de 18.12.2020 a 02.01.2025 e condenar o réu, conforme se apurar em liquidação, em obrigação de pagar à reclamante: * saldo salarial (2 dias); * aviso prévio proporcional (42 dias); * décimos terceiros salários integrais de 2021 a 2024 e proporcional 1/12 de 2025; * férias vencidas 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e proporcionais (2/12), todas com 1/3; * multas dos arts. 477 e 467 da CLT; e * indenização relativa ao vale-transporte. Deduza-se o valor de R$ 1.090,00. O réu deverá comprovar o recolhimento do FGTS, além de entregar as guias pertinentes à reclamante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie. Deverá, finalmente, proceder às anotações na CTPS da reclamante, sob as penas do art. 39 da CLT. Condena-se o reclamado, ainda, em obrigação de pagar honorários de sucumbência (5%) aos patronos da reclamante. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas no valor total de R$ 831,90, sendo R$ 665,52 (2% sobre o valor da condenação de R$ 33.275,86 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 166,38 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelo réu (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos). Acresçam-se juros legais e atualização monetária, nos termos da fundamentação. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal). Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE CAMPOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba8725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JUSSIARA DA SILVA PIREDDA em face de LUIZ CARLOS DE CAMPOS para declarar a relação jurídica de emprego havida entre as partes no período de 18.12.2020 a 02.01.2025 e condenar o réu, conforme se apurar em liquidação, em obrigação de pagar à reclamante: * saldo salarial (2 dias); * aviso prévio proporcional (42 dias); * décimos terceiros salários integrais de 2021 a 2024 e proporcional 1/12 de 2025; * férias vencidas 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e proporcionais (2/12), todas com 1/3; * multas dos arts. 477 e 467 da CLT; e * indenização relativa ao vale-transporte. Deduza-se o valor de R$ 1.090,00. O réu deverá comprovar o recolhimento do FGTS, além de entregar as guias pertinentes à reclamante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie. Deverá, finalmente, proceder às anotações na CTPS da reclamante, sob as penas do art. 39 da CLT. Condena-se o reclamado, ainda, em obrigação de pagar honorários de sucumbência (5%) aos patronos da reclamante. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas no valor total de R$ 831,90, sendo R$ 665,52 (2% sobre o valor da condenação de R$ 33.275,86 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 166,38 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelo réu (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos). Acresçam-se juros legais e atualização monetária, nos termos da fundamentação. Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99. Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal). Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSIARA DA SILVA PIREDDA
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