Marcos Menezes Campolina Diniz
Marcos Menezes Campolina Diniz
Número da OAB:
OAB/RJ 238907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Menezes Campolina Diniz possui 116 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJRJ e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
116
Tribunais:
STJ, TJRJ
Nome:
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOSPRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 09ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 19.05.20, E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS EXMOS. DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO PJERJ (ABA INSTITUCIONAL/ ÓRGÃOS JULGADORES/2ª INSTÊNCIA/CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO/9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/CONSULTAR). - 031. APELAÇÃO 0831600-71.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0831600-71.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00594461 APELANTE: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ OAB/RJ-238907 APELADO: MICHELLY PATRICIA CORREIA LAMATINA DE CASTRO APELADO: JOSE ALVES DE CASTRO ADVOGADO: JULIANA MENDES PIRES OAB/RJ-172912 ADVOGADO: AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE LIMA OAB/RJ-204688 Relator: DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA 07/08/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 024. APELAÇÃO 0003997-19.2020.8.19.0023 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0003997-19.2020.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00259725 APELANTE: RAQUEL GONÇALVES DA SILVA ORIGUELA REP/P/CURADORIA ESPECIA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ALMERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS OAB/MG-115235 ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ OAB/RJ-238907 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRecolhidas as custas, citem-se nos endereços fornecidos à fl. 324.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0837221-94.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0837221-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00066610 RECTE: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ OAB/RJ-238907 ADVOGADO: DR(a). RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 RECORRIDO: ELIAQUIM DA COSTA LIMA ADVOGADO: MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-249031 ADVOGADO: SIDNEY JOSE DE LIMA OAB/RJ-244555 TEXTO:
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRE no AREsp 2905775/RJ (2025/0125768-8) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRENTE : LAGOA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG089835 MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - RJ238907 RECORRIDO : MARCELINO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ175103 DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República, compete ao STF o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decididas em única ou última instância, o que exige o esgotamento das instâncias originárias. No caso dos autos, o recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática proferida por integrante desta Corte contra a qual seria cabível agravo interno ou regimental. Vale dizer, mesmo quando há reconsideração de decisão monocrática anterior, modificada após a apresentação de agravo, o esgotamento da instância só se concretiza após a manifestação do órgão colegiado, que deve ser provocado pela parte recorrente por meio de novo agravo, se for o caso. Por isso, como não foi exaurida a via recursal neste Tribunal, impõe-se a aplicação da Súmula n. 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." Em caso semelhante, no qual manejado recurso extraordinário contra decisão monocrática de Ministro do STJ, assim concluiu o STF, aplicando multa e majorando os honorários advocatícios: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula n. 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE n. 1.246.783-AgR, relator Ministro Dias Toffoli – Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 8/6/2020, DJe de 6/7/2020.) 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Vale anotar não serem cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRenove-se a citação por AR nos endereços de fls 232.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Diversos (2212-9) R$ 50,04 TOTAL: R$ 50,04
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