Guilherme Roxo Pessanha Izabel

Guilherme Roxo Pessanha Izabel

Número da OAB: OAB/RJ 239059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Roxo Pessanha Izabel possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ
Nome: GUILHERME ROXO PESSANHA IZABEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre o depósito do index 193670624, informando se dá quitação, bem como para informar os dados bancários para a expedição de mandado de pagamento. Manifeste-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer no ID 190680223.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e acolho-os para determinar o cancelamento dos serviços prestados pela ré, sob pena de multa de cobrança em dobro do valor que venha a ser eventualmente. Permanece, no mais, a sentença como lançada.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844191-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MADEIRA KRIEGER RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido. Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito da competência desse Juizado. Nesse sentido, destaca-se o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, Enunciado2.2.5: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. Retire-se o feito de pauta. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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