Henrique Redigolo Costa

Henrique Redigolo Costa

Número da OAB: OAB/RJ 239547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Redigolo Costa possui 104 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRJ
Nome: HENRIQUE REDIGOLO COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814149-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANUEL DUARTE CORREIA RÉU: MANUELA CORREIA CORNELIO id212645970: diante do teor da retro certidão, intime-se a parte embargada. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037958-44.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento em Pecúnia / Licença-Prêmio / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 8 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0969338-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00402952 AGTE: LUIZ EDUARDO DE MENEZES ADVOGADO: HENRIQUE REDIGOLO COSTA OAB/RJ-239547 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I - CASO CONCRETOTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do precatório, sob a justificativa de que o crédito em questão não possui natureza alimentar.II - OBJETO DA CONTROVÉRSIAA controvérsia envolve a análise da natureza do crédito exequendo e a viabilidade de sua inclusão na ordem de preferência para pagamento de precatórios, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, além da discussão sobre a concessão de prioridade no pagamento em razão da idade avançada do autor.III - FUNDAMENTAÇÃOO crédito em questão decorre da conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, tratando-se, portanto, de verba de natureza indenizatória. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reafirma que verbas de caráter indenizatório, como as relacionadas a férias e licença-prêmio não gozadas, não se enquadram nas exceções previstas no art. 100, § 1º da Constituição Federal, que estabelece a ordem de preferência para precatórios de natureza alimentar. A interpretação da norma constitucional é restritiva, de modo que apenas débitos expressamente definidos como alimentícios, como salários, pensões e indenizações por morte ou invalidez, têm direito à prioridade no pagamento.O entendimento da jurisprudência do STF e do STJ é claro no sentido de que a preferência prevista na Constituição Federal não se estende a créditos de caráter indenizatório, como o presente caso. Assim, a decisão que excluiu a natureza alimentar do crédito e determinou o cumprimento da sentença por meio de precatório, sem concessão da prioridade, está em consonância com a interpretação constitucional e a jurisprudência aplicável.IV - DISPOSITIVODiante do exposto, conheço do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Torno sem efeito a decisão em ID 211058881, diante do evidente equívoco, considerando que os embargos de declaração já foram julgados. Em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, esclareça a requerente o pleito inicial, considerando...
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para que se manifestem sobre o teor do ofício requisitório de fls. 270/272. Ao patrono para juntar contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), no sentido da inexistência de litígio ou adiantamento de valores, em cumprimento à sentença de fls. 242/243, para fins de reserva dos honorários contratuais.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0849201-17.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LUIZ RENATO DE CARVALHO PANISSET EXECUTADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 212209091 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: LUIZ RENATO DE CARVALHO PANISSET Advogado(s): Dr(a). HENRIQUE REDIGOLO COSTA - OAB RJ239547 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados acerca do número do Precatório gerado, informado pelo DEPJU à fl. 316 .
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0835741-26.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVES MANDIM EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a certidão de ID 209245697, bem como a manifestaçã de renúncia de valores excedentes de ID 209609232, expeça-se RPV no valor de R$ 30.360,00. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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