Ana Paula Dos Santos Lima
Ana Paula Dos Santos Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 239909
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ANA PAULA DOS SANTOS LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0826435-36.2025.8.19.0021 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. D. S. P. D. M. REPRESENTANTE: BIANCA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA RÉU: WANDERSON ALVES DE MEDEIROS Nos termos do § único do art. 2 do Ato Normativo 04/2022, venha aos autos a informação do número de telefone móvel celular e endereço eletrônico da genitora do exequente. Esclareça o exequente com qual rito pretende seguir a execução, se pelo rito do art. 528 ou art. 523, do CPC, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, devendo, neste caso, ser retificada a planilha de débito. Intime-se. Prazo de 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. VERA MARIA ANDRADE LAGE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811423-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES RÉU: ALAMO Ante a manifestação do autor no id.203338464, homologo a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0858823-26.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE PENA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVenha pelo credor: 1. nome e CPF/CNPJ do credor 2. planilha atualizada 3. nome e CPF/ CNPJ do(s) devedor(es) 4. se a divida é solidária, indicando, em caso negativo, quais os valores devidos por cada executado. 5. recolhimento da GRERJ pertinente, caso não seja beneficiário de JG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0850834-66.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CORREA MOREIRA EXECUTADO: RITA LUZ DA SILVA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, devendo a parte executada realizar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de julho de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o depósito/transferência para conta indicada no id.203334563. Sem custas e honorários. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024. Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824181-90.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VELCIRIA MARIA DE BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro Justiça Gratuita à parte autora. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em que a parte Autora constatou que a empresa Ré realizou a negativação indevida de seu nome em virtude de um contrato que alega desconhecer. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito, consubstanciada no fato de a parte Autora sustentar a inexistência de relação jurídica e por conseguinte sendo indevida a negativação de seu nome. O perigo na demora da entrega da prestação da tutela jurisdicional se verifica diante dos danos sofridos em razão das restrições causadas por ter seu crédito na praça cortado. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré realize a exclusão do nome da parte Autora dos órgãos restritivos de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00. Na ausência de conciliador, deixo de designar a audiência de conciliação, ressalvando às partes, caso assim entendam, a possibilidade de apresentação, a este juízo, de acordo formalizado para homologação Cite-se o réu na forma do artigo 246, I ou V, observando-se o disposto no § 1º, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801451-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Em réplica. 2- Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3- Digam as partes se têm proposta de acordo, devendo vir aos autos nos seus exatos termos. Decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre laudo pericial.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004496-24.2024.4.02.5118/RJ RELATOR : DANIELA MILANEZ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CRISLAINE SANT ANNA DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA TEXEIRA (OAB RJ239909) ADVOGADO(A) : JANNE TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ186706) REQUERENTE : LAVINIA SANT ANNA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA TEXEIRA (OAB RJ239909) ADVOGADO(A) : JANNE TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ186706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0863194-33.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DA SILVA REIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
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