Danielle Da Silva Ribeiro Souza

Danielle Da Silva Ribeiro Souza

Número da OAB: OAB/RJ 239957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Da Silva Ribeiro Souza possui 90 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJSC, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF2, TJSC, TRT1, TJRJ, TRF6
Nome: DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003140-90.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : PAULO CEZAR TIROL ADVOGADO(A) : DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA (OAB RJ239957) ADVOGADO(A) : WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038) ADVOGADO(A) : JOSILENE DOS SANTOS WERNECK (OAB RJ247828) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, administrativamente negado. A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009. Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, cópias LEGIVEIS de suas CTPS, onde constem todos os vínculos empregatícios. Cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intime-se a EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,  cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora. Após, voltem conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000470-79.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE : JOSEVANIA DOS SANTOS RODRIGUES MELONIO ADVOGADO(A) : WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532) ADVOGADO(A) : DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA (OAB RJ239957) ATO ORDINATÓRIO "...Elaborados os cálculos [Evento 51/OUT2], dê-se vista à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias , ficando esta ciente de que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma específica e fundamentada , sob pena de preclusão. Em não havendo impugnação, ficam homologados os cálculos em questão. Nessa hipótese, proceda a secretaria ao cadastramento dos devidos requisitórios, nos termos a seguir: a) em favor da parte autora, correspondente a 70% do valor informado nos cálculos da autarquia; b) e em favor de TEIXEIRA & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 50.358.861/0001-14, correspondente a 30% do mesmo valor, em conformidade com o contrato de honorários do Evento 43/CONHON2. Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias , para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF. Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se."
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812041-86.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZICLEIDE PEREIRA CAVALCANTE RÉU: BANCO BRADESCARD SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, C&A MODAS S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 29 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8f50 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 23/07/2025 pela autora -  MARIANA MACHADO SOUZA - preenche os pressupostos de admissibilidade.  ( x ) Parte legítima - Procuração em ID aa5d871  ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 2a2d780 ( x ) GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.                                                                                  Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a).                                                                                 Niterói, 25 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA. DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora.  Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.  Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 28 de julho de 2025. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LPM - SERVICOS DE DIGITACAO LTDA - PLURAL 3000 - COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810228-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA RÉU: BANCO PAN S.A Ao processamento cartorário. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001836-56.2025.4.02.5107/RJ IMPETRANTE : JORGE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532) ADVOGADO(A) : WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038) ADVOGADO(A) : DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA (OAB RJ239957) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários. Custas ex lege. Transcorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008859-57.2024.4.02.5117/RJ AUTOR : BRUNA PORTO ROCHA MORENO DE SALLES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA COSTA TEIXEIRA (OAB RJ230532) ADVOGADO(A) : DANIELLE DA SILVA RIBEIRO SOUZA (OAB RJ239957) ADVOGADO(A) : WANDERLEI CARDOSO DA LUZ (OAB RJ178038) SENTENÇA DISPOSITIVO  Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora benefício por incapacidade temporária/auxílio-doença NB 716.155.837-0  desde 08/08/2024. Fixo a duração estimada do benefício até 25/09/2025, nos termos do laudo pericial, sem prejuízo de eventual prorrogação requerida administrativamente. b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício em questão desde 08/08/2024 até a data de implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01. DA TUTELA ANTECIPADA Exercida a cognição exauriente, verifico a evidência do direito da parte autora e o perigo da demora (ante o caráter alimentar da prestação previdenciária). Ainda, consigno que o judiciário deve distribuir isonomicamente o ônus da duração do processo, a fim de concretizar o direito fundamental a um processo justo, eficaz e adequado. Do exposto, com base no art. 4º da lei n. 10.259/2001 e, no art. 43 da lei n. 9.099/95, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que o INSS implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários do perito. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou