Silas Carneiro Sena
Silas Carneiro Sena
Número da OAB:
OAB/RJ 240122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silas Carneiro Sena possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1, TRF2, TJES
Nome:
SILAS CARNEIRO SENA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo. Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência. Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos. Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela . Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório. Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao patrono para recolhimento das custas relativas ao levantamento de seus honorários, antecipadamente à prática do ato, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014 e 1645/2013, no valor de R$ 14,98. (modelo de GRERJ: expedição de mandado de pagamento)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita. Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão. Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença. Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100392-32.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: CARLOS FERNANDO RAMOS DE DEUS RECLAMADO: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERNANDO RAMOS DE DEUS Por determinação do Mm. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 29/09/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados. A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online. Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. *Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão. Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT. Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93). Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora. OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 25 de julho de 2025. GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO RAMOS DE DEUS
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811475-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA MALAQUIAS CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à execução. NOVA IGUAÇU, 23 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÍndex 124 - À AJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0822438-21.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS FRAGOSO MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 208953708,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. BELFORD ROXO, 21 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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