Jean Da Silva Azevedo
Jean Da Silva Azevedo
Número da OAB:
OAB/RJ 240429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
JEAN DA SILVA AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 053. RECURSO INOMINADO 0806989-47.2025.8.19.0021 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0806989-47.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00083105 RECTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 RECORRIDO: JEAN DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO: JEAN DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-240429 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte embargada.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003052-08.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Breno Gabriel de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Abra-se conclusão ao Dr. Alexandre Francisco Santos, MM. Juiz Substituto de Catanduva, para sentença, em razão do auxílio prestado no dia 01 de julho de 2025, com as nossas homenagens. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP), FABIO JULIANO (OAB 156861/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0841223-89.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CORREA MUNIZ EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Chamo o processo à ordem para revogar o despacho de id.198399150, tendo em vista o informado pela executada nos ids.192714533 e 201593311. Efetuei o desbloqueio da penhora realizada, conforme anexo. Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 12.419,80), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828281-88.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA SAMARA DA SILVA E SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando o requerimento da parte autora 203360543. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825590-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE RODRIGUES DE CAMPOS VALENTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando o requerimento da parte autora 203364043. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818843-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA GAZETTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o requerimento da parte autora 203412767. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824533-48.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA RODRIGUES LEONEL RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Considerando o requerimento da parte autora 203369030. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Ao Cartório, para retirada do sigilo da petição 195624376. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824743-02.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIO DOUGLAS DA SILVA DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando o requerimento da parte autora 203369008. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822272-13.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA AIRES DE FARIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando o requerimento da parte autora 203371430. Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência. Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação. Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada. Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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