Kerli Carvalho De Oliveira Tavares

Kerli Carvalho De Oliveira Tavares

Número da OAB: OAB/RJ 242000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kerli Carvalho De Oliveira Tavares possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ
Nome: KERLI CARVALHO DE OLIVEIRA TAVARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 CERTIDÃO Processo: 0800628-86.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JAMARA SOUZA SANTOS RÉU : CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A e outros Certifico o trânsito em julgado da sentença. GUAPIMIRIM, 22 de julho de 2025. MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800109-14.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA DIAS RÉU: ANDERSON DA CONCEICAO MENDONCA Para adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, forneça a parte requerente os seguintes documentos: 1) venham as cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos; 2) cópias integrais das três últimas declarações de IR apresentadas, inclusive com a relação dos bens declarados (No caso de isenção, deve a parte autora trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF e de que não entregou declaração de IR nos três últimos anos, os quais podem ser obtidos na página da Receita Federal, no prazo de 10 dias); 3) três últimos extratos mensais consolidados de suas contas correntes. Alternativamente, deverá a parte recorrente comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes, no mesmo prazo, sob pena de deserção do recurso. GUAPIMIRIM, 8 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0800628-86.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMARA SOUZA SANTOS RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se. Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009. GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0801833-87.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS PIMENTEL EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Realizei a penhora na modalidade "teimosinha" nesta data. Considerando que o prazo para a resposta da ordem protocolada é de 30 dias, aguarde-se o decurso do prazo e voltem conclusos para conferência. GUAPIMIRIM, 2 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    id. 204262045 "manifeste-se a parte interessada acerca do cumprimento/pagamento da sucumbência. No caso de ausência de concessão da Gratuidade de Justiça, venham também as custas processuais pertinentes à expedição do mandado de pagamento."
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem verbal do MM. Juiz de Direito Dr. Rafael Tavares Bekner Correa, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, as audiências do dia 25/06/2025 foram REDESIGNADAS para o dia 13/08/2025, nos mesmos horários, a serem realizadas de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de anulação parcial de registro c/c reconhecimento de paternidade movida por FABIO DE SOUZA ANDRADE em face de ANALICE BRAGA FEITOSA, devidamente representada, e de CELIA REGINA DA SILVA FEITOSA visando à declaração de existência da relação de paternidade em relação à interessada. Alega o autor que o registro de paternidade da menor foi feito equivocadamente por pessoa de confiança da genitora, já falecida, e que é o verdadeiro pai da criança. Com a exordial, foram juntados os documentos de i. 11/49, destacando-se RCN da menor e certidão de óbito do pai registral. A ré CELIA concordou com a procedência do pedido em i. 87. A genitora da menor apresentou sua concordância em i. 103. Estudos técnicos em i. 132, indicando que o requerente tem, de fato, exercido a paternidade da menor. Resultado negativo de exame de DNA em i. 221, com relação a paternidade do autor. O autor e a ré CELIA manifestaram interesse no reconhecimento da paternidade socioafetiva em i. 220 e 230. Manifestação da curadoria especial em favor da menor em i. 242. Parecer final do MP, index 251. Converto o julgamento em diligência para DETERMINAR: Considerando o pedido de desistência em index 197, bem como a existência de ação de adoção envolvendo as partes perante este juízo (processo 0800197- 52.2024.8.19.0073), nos termos do artigo 10 do CPC, esclareça a parte autora se persiste interesse no feito. Prazo, 05 dias.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou