Yanka Cristina Gomes Dos Santos
Yanka Cristina Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 242227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yanka Cristina Gomes Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ
Nome:
YANKA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819006-91.2024.8.19.0202 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Redesigno audiência de conciliação para o dia 04/09/2025 às 11:00h. Intime-se a parte autora por OJA, caso seja assistida pela DP. ID 182651805 E ID 183838650: ANOTEM-SE OS NOVOS DADOS DO RÉU. 2) Cite-se a parte ré, por OJA, Art. 166, I, do Código de Normas da CGJ/RJ, para comparecer à audiência de conciliação, ciente de que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público (art. 695, §4º do Código de Processo Civil). 3) Intime-se a parte ré de que não realizado o acordo (art. 697 do Código de Processo Civil), poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I do Código de Processo Civil), devendo, para tanto, constituir advogado ou defensor público nos autos, sob pena de não o fazendo, ser considerado revel e de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil). 4) Intime-se a parte ré quanto à fixação dos alimentos provisórios: 20% dos ganhos do réu em caso de vínculo empregatício, ressalvados apenas os descontos obrigatórios em caso de vínculo empregatício, não podendo ser inferior ao valor fixado para o caso de ausência de vínculo e, em caso de ausência de vínculo em 20% do salário-mínimo, pagos mediante recibo em nome da representante legal da parte alimentanda, até o 5º dia de cada mês. 5) O mandado de citação deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial, uma vez que a norma contida no §1º do art. 695 do Código de Processo Civil afronta a Constituição Federal em seu artigo 5º, caput e inciso XXXV. 6) A citação e as intimações pessoais realizadas por WhatsApp ou outro meio eletrônico deverão ser feitas com a observância do disposto no art. 396 §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da CNCGJ. Caso não haja a confirmação do endereço eletrônico, telefone de contato, número da carteira de identidade e do CPF do diligenciado, bem como de seu endereço físico constante da ordem judicial, deverá o OJA cumprir imediatamente a norma contida no art. 397 do CNCGJ, imprimindo o mandado judicial e seus anexos e se dirigindo ao endereço indicado na ordem. 7) Ressalto que, havendo relatos, por qualquer das partes, de violência doméstica ou familiar ou impossibilidade de deslocamento da parte até a sede do Juízo, a ausência à audiência nesses casos fica justificada, podendo comparecer apenas o advogado, ou ainda, podendo a parte optar por participar da audiência por vídeo conferência, o que poderá ser requerido no prazo de cinco dias da ciência desta decisão, na forma do art. 218, § 3º, do CPC, com a indicação de endereço eletrônico de e-mail para o encaminhamento do link de ingresso na reunião via plataforma Teams, que também será disponibilizado nos autos. 8) Dê-se ciência ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805311-36.2025.8.19.0202 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Defiro JG ao réu. 2) À parte autora para manifestar-se sobre contestação de ID 203204125. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827566-22.2024.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MADALENA SILVA DOS SANTOS RÉU: LUCIANO LOPES DUARTE, MCCF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cuida-se de ação de manutenção de posse entre as partes acima. Relata a autora ter vivido em união estável com o primeiro réu, entre 1985 e 2016, período em que construíram patrimônio, incluindo o imóvel descrito na inicial. Afirma que, após o rompimento, o réu iniciou novo relacionamento afetivo, repassando o imóvel à atual companheira de maneira que a autora classifica como fraudulenta, pois foi adquirido pela imobiliária da atual companheira, ora segunda ré, por valor abaixo do mercado. Aduz que, no local, residem mulheres em situação de vulnerabilidade, com alugueis a preço popular e que, desde o rompimento, em 2016, sempre administrou e manteve o imóvel. Instada a se manifestar acerca da ação que tramita no juízo de família, informa que a ação de reconhecimento e dissolução de união estável foi cumulada com partilha e pedido de anulação do negócio jurídico. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o imóvel está registrado em nome, exclusivamente, do primeiro réu, com aquisição no ano de 1987 (ID 154463903). Não é possível afirmar que a união estável já existia entre as partes, sendo certo que essa definição é matéria a ser dirimida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Não há qualquer indício que demonstre a efetiva posse da autora. As contas de consumo em seu nome, por si só, em nada contribuem para levar a esta conclusão. Outrossim, todos os contratos de aluguel juntados pela autora sequer possuem firma reconhecida e foram feitos de forma retroativa, isto é, todos assinados no dia 18 de janeiro de 2024, referente a períodos anteriores, como o de Jessica, por exemplo, cujo período locatício foi de novembro de 2020 a novembro de 2021 (ID 154463930). Por fim, conforme certidão de ônus reais de ID 154463903, o registro da alienação do imóvel foi feito em abril de 2023 e a presente ação foi distribuída em novembro de 2024, portanto, com interregno de mais de um ano. Logo, não se vislumbram os requisitos para concessão da liminar, pelo que INDEFIRO. Citem-se os réus, inicialmente, por postal. RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1 - Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, para ter a guarda unilateral dos filhos, regulamentando-se a convivência da genitora com os menores de forma assistida, eis que, pelo relato constante da inicial, tem-se que os menores resi
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805881-56.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça, DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA ( 298 ) Tendo em vista que a exequente não aceitou a proposta de parcelamento do débito, defiro a penhora online no valor de R$ 4.269,33. Junte-se o recibo de protocolização nos autos. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o projeto.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804301-30.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO OLIVEIRA SILVA, YANKA CRISTINA GOMES DOS SANTOS RÉU: FLAVIO MARIO SOARES NUNES Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/07/2025 11:25. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
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