Jonathan Campos Costa
Jonathan Campos Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 242693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Campos Costa possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ
Nome:
JONATHAN CAMPOS COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0805223-67.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ETELVINA BEANCHINE] REU: [BANCO PAN S.A.] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA - ETELVINA BEANCHINE - ACERCA DO DETERMINADO NO R. DESPACHO INDEX205366797. PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS. TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0805223-67.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ETELVINA BEANCHINE] REU: [BANCO PAN S.A.] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RÉ - BANCO PAN S.A. - ACERCA DO DETERMINADO NO R. DESPACHO INDEX 205366797. PRAZO: CINCO DIAS ÚTEIS. TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0808475-78.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO PEREIRA BARBOSA FILHO RÉU: RAPHAEL FERREIRA RODRIGUES Dispensado o relatório. Observe-se acerca do cadastro dos patronos das partes para fins de publicação/intimação eletrônica. Feito apto a julgamento antecipado, considerando a concordância do réu (cf. assentada de índex 168692915), e tendo em vista estar preclusa a oportunidade de produção da prova oral pretendia pelo autor (cf. despacho de índex 187541712). Dito isso, passo à análise do caso concreto. Afasto as preliminares de ilegitimidadepassiva e ativa, eis que adoto, para enfrentamento dessa questão, a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante na petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. A inicial não é inepta, uma vez que preenche os requisitos mínimos dispostos no artigo 14 da Lei 9099/95, possibilitando ao réu exercer amplamente seu direito de defesa. Com relação à alegação de ausência de interesse, ressalto que das lições de Alexandre Câmara se extrai que “terá interesse de agir aquele que apresentar necessidade da tutela jurisdicional, tendo pleiteado um provimento que se revele adequado para a tutela da posição jurídica de vantagem afirmada na demanda”(in Lições de Direito Processual Civil, vol. I, Ed.Lúmen Juris, pág. 125, 8ª ed.). Este me parece ser o caso dos autos, pelo que afasto a preliminar suscitada. Ultrapassadas as questões acima, passo a julgar o mérito. Trata-se de demanda em que o autor pretende a devolução de veículo - ou o pagamento de R$ 35.000,00 – alegando ter adquirido o bem (por meio de financiamento) em seu nome para uso do réu, que seria seu amigo de longa data, e que o demandado teria se comprometido a assumir a dívida, porém não estaria pagando as parcelas devidas. Malgrado a tese firmada pelo autor, não há nos autos mínimos indícios da narrada relação alegadamente existente entre ele e o réu. Os únicos documentos trazidos aos autos com a inicial somente fazem referência ao autor, à instituição financeira (ITAÚ – índex 139385767) com a qual contratou o financiamento do veículo (FIAT BRAVO ESSENCE, 1.8, 2013/2013, PLACA KLP4609), e indicação do anterior proprietário do veículo (Vinícius Veríssimo Rocha – CRV em índex 139385769). Não há histórico de mensagens trocadas, ainda que por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, ou mesmo informação de ligação realizada para número telefônico que estivesse vinculado ao réu. O relatório de multas juntado em índex 139385765 também não traz nenhuma informação sobre estar o réu na posse do veículo, ou qualquer outra relação dele com aquelas infrações. O réu, por seu turno, sustenta em defesa não haver vínculo entre ele e o autor, aduzindo inexistir prova de qualquer participação ou responsabilidade dele sobre o que é narrado pelo demandante. Registro que em sede de audiência de conciliação o autor requereu prazo para se manifestar sobre a defesa, além da realização de AIJ para oitiva de testemunhas; em que pese tenha sido deferido prazo ao autor (cf. despacho de índex 173341693), o demandante não mais se manifestou nestes autos. Como sabido, incumbe à parte autora o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Para o caso dos autos, e conforme antes mencionado, o demandante não se desincumbiu de seu ônus probatório. O exame deste feito, portanto, não permite concluir que o réu tenha negociado com o autor a aquisição do veículo, ou de que ele estivesse na posse do bem objeto de discussão nestes autos, e que pudesse justificar a obrigação de entrega do veículo ou o dever de indenizar o demandante, seja por danos materiais ou morais. Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na inicial. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido em 20 dias úteis, dê-se baixa e arquive-se. P.I. TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0801709-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON SOUZA PUREZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ciente do ocorrido em audiência e de que as partes desejam o julgamento antecipado. Intime-se a parte autora para que ela se manifeste exclusivamente sobre a contestação no prazo de 5 dias úteis. No mesmo prazo deverá dizer se pretende produzir provas orais em AIJ, especificando as provas pretendidas e arrolando suas testemunhas, até o máximo de três, se houver. Observe-se, nesse particular, o disposto no Enunciado 8.15.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: JULGAMENTO ANTECIPADO - MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO - Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos. modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação. O silêncio da parte autora seja interpretado como autorização para o julgamento imediato. Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. TERESÓPOLIS, 21 de maio de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0808475-78.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO PEREIRA BARBOSA FILHO RÉU: RAPHAEL FERREIRA RODRIGUES Diante do certificado em índex 176415416, bem assim do teor do despacho de índex 173341693, preclusa a oportunidade de produção da prova oral. Intimem-se as partes para ciência. Após, voltem conclusos para julgamento. TERESÓPOLIS, 24 de abril de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0846301-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETANIA MOSCON FANARA, FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS RÉU: 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NITERÓI, 11 de abril de 2025.