Cristiane Bretas De Carvalho Costa
Cristiane Bretas De Carvalho Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 242875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Bretas De Carvalho Costa possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT1, TRF2, TRF6
Nome:
CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5030731-33.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Outros] AUTOR: GABRIELE VITORIA LEITE DOS SANTOS CPF: 156.263.996-07 RÉU: SUPREMA SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA CPF: não informado Vistos, etc. Em detida análise dos autos, observo que os fatos narrados pela parte autora, são oriundos de um vestibular elaborado por uma faculdade particular, o que atrai a competência da Justiça Federal, posto que esta age por delegação do Poder Público. Eis o julgado: “APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE REITOR DE UNIVERSIDADE - ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - ART. 16 DA LEI 9.394/96 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA DECLINADA. Em se tratando de mandado de segurança indicando como autoridade coatora o reitor de instituição de ensino superior particular, que age por delegação do Poder Público (Lei 9.394/1996, art. 16, inciso II), a Justiça Federal é competente para o julgamento do feito (CF/88, art. 109, inciso VIII).” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.235316-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024). Posto isso, declino de minha competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas da Justiça Federal, subseção judiciária de Juiz de Fora, com nossas homenagens. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002694-06.2024.4.02.5113/RJ AUTOR : ADRIANO FURTADO ANTONIO ADVOGADO(A) : CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA (OAB RJ242875) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803824-60.2025.8.19.0063 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELE VITORIA LEITE DOS SANTOS IMPETRADO: SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da SUPREMA-SOCIEDADE UNIVERSITARIA PARA O ENSINO MEDICO ASSISTENCIAL LTDA, sediada na cidade de Juiz de Fora-MG. Como é cediço na jurisprudência, a competência para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida em razão da sede funcional da autoridade indicada como coatora, e não da natureza da matéria controvertida. Nesse sentido, vale transcrever o seguinte julgado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE AUTARQUIA FEDERAL. (...) II - A competência para conhecer do mandado de segurança é absoluta e, de forma geral, define-se de acordo com a categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. (AgInt no CC 150269 / AL AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2016/0324596-5, Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116), DJe 22/06/2017). Tratando-se a autoridade coatora de pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no Município de Juiz de Fora-MG, correto o deslocamento de competência para aquela Comarca, não havendo que se falar em “perpetuatio jurisdictionis”, pois se está diante de competência de natureza absoluta. Não há que se cogitar, outrossim, do ajuizamento do “mandamus” no foro de domicílio da parte autora, uma vez que a autoridade coatora não se encontra inserida no âmbito organizacional de pessoa jurídica de Direito Público Federal ou Estadual, mas sim de pessoa jurídica de direito privado com existência no Município de Juiz de Fora-MG. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas com competência fazendária da Comarca de Juiz de Fora-MG. Dê-se baixa e redistribua-se com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. TRÊS RIOS, 3 de julho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000623-65.2023.4.02.5113/RJ RELATOR : CAROLINE SOMESOM TAUK EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA (OAB RJ242875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5072288-80.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : NUTRI AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA (OAB RJ242875) DESPACHO/DECISÃO Frustradas diligências para localização de bens do(s) Executado(s), a Exequente requer, com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, que se decrete a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando-a à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na forma do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça. Examinados, decido. Vendo-se o(s) Executado(s) devidamente citado(s) e não localizados bens seus penhoráveis, nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, DECRETO A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DE NUTRI AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 13326323000111; decisão esta a ser comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (Provimento CNJ n° 39/2014) por este M. Juízo, sem prejuízo de, por pública que é, também poder ser diretamente comunicada pela Exequente aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens nos quais suas pesquisas revelem bens ou direitos do(s) Executado(s), então devendo noticiar tal(is) achado(s) a este M. Juízo conforme pretenda formalizar penhora(s) até o suficiente para garantia da dívida em execução. Após o envio da ordem, se nada mais houver pedido pelas partes, fiquem os autos suspensos em Secretaria, por até 60 dias, no aguardo da resposta. E, com vista aos princípios da economia e celeridade processuais e considerando o acordo celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos registradores imobiliários de São Paulo - ARISP, que procedeu à implementação do Sistema www.penhoraonline.org.br., vindo informação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB de anotação de indisponibilidade sobre imóvel(is), DETERMINO a busca cadastral , pela Secretaria, na base de dados daquele Sistema conveniado, a solicitação de certidão de ônus reais dos imóveis constritos pelo CNIB, vez que tal instrumento somente traz a matrícula e cartório do RGI respectivos, insuficientes para o aperfeiçoamento da penhora ali anotada. Caso não se logre êxito na localização de imóvel(is) do(a) executado(a), retornem os autos à(ao) Exequente para esclarecer sobre o prosseguimento pretendido à execução , desde logo ciente de que, nada vindo estará o processo suspenso, no aguardo das providências a cargo da Exequente necessárias para seu prosseguimento . Intime-se. Se até lá nada vier, decorridos 5 (cinco) anos de suspensão, reabra-se vista à Exequente e retornem conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002694-06.2024.4.02.5113/RJ RELATOR : ABBY ILHARCO MAGALHAES AUTOR : ADRIANO FURTADO ANTONIO ADVOGADO(A) : CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA (OAB RJ242875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 15/04/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5072288-80.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : NUTRI AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE BRETAS DE CARVALHO COSTA (OAB RJ242875) ATO ORDINATÓRIO dê-se vista ao(à) Exequente para, no prazo de 5 dias
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