Nathalia Satzke Barreto Duarte
Nathalia Satzke Barreto Duarte
Número da OAB:
OAB/RJ 243521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS
Nome:
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0811061-35.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Amaral Gauna Zenteno Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRETENSÃO DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - OPORTUNIZADA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VIA E-MAIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Muito embora a desnecessidade de prévio requerimento administrativo seja a regra para postular em juízo, a pretensão à via estreita da exibição de documentos, na qual não é possível defesa ou recurso, o STJ fixou entendimento no Tema 648, no sentido de ser necessária a demonstração da resistência à pretensão exibitória, por meio válido, sob pena de não ficar caracterizado o interesse de agir. No caso dos autos, restou comprovado o envio de e-mail para endereços eletrônicos vinculados à instituição financeira demandada, sendo suficiente para comprovação do interesse de agir. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. .
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0811061-35.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliana Amaral Gauna Zenteno Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1400928-82.2025.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Claudia Rodrigues da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Master S.A. Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Ante o exposto, dou provimento monocraticamente ao presente agravo de instrumento, para reformar a decisão combatida e conceder a justiça gratuita em favor da Agravantes, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil e da Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001049-60.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli de Lourdes Jacomin Estevam - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Vistos. Fl. 296/297: vista às partes da manifestação da Sra. Perita, providenciando os documentos solicitados por ela. Int. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 243521/RJ)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0811061-35.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Amaral Gauna Zenteno Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LAERCIO FIGUEIREDO AGUIAR; Agravado(a)(s) - BANCO INTER S.A.; BANCO MAXIMA S.A.; BANCO PAN S/A; BANCO SAFRA S A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE FIDALGO, JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO, NATHÁLIA SATZKE DUARTE, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LAERCIO FIGUEIREDO AGUIAR; Agravado(a)(s) - BANCO INTER S.A.; BANCO MAXIMA S.A.; BANCO PAN S/A; BANCO SAFRA S A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci BANCO MAXIMA S.A. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALEXANDRE FIDALGO, JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO, NATHÁLIA SATZKE DUARTE, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070247-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fabio Neves de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pkl One Participações S/A e outro - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Honda S/A - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Midway S/A (Crédito, Financiamento e Investimento) - Agravado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Agravado: Banco Csf S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Recta Via Cultura e Ensino Ltda - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PEDIDO DE TUTELA PARA LIMITAR A TOTALIDADE DOS DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS A 30% DE SEUS VENCIMENTOS, DETERMINAR ABERTURA DE CONTA JUDICIAL A FIM DE QUE SEJAM EFETUADOS OS DEPÓSITOS DO MONTANTE DEVIDO E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DEMAIS VALORES DEVIDOS, AO MENOS ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 104-A DO CDC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, d
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o pagamento realizado pela parte executada no index 910, bem como a quitação fornecida pela parte exequente no indexador 917, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id 917, observadas as cautelas de praxe. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408379-61.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Gueda Maria Miranda da Cunha Advogado: Uiliam Jesus dos Santos (OAB: 60363/BA) Agravado: Banco Master S.A. Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA E JUROS ABUSIVOS, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DAS PARCELAS CONSIGNADAS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO - REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A mera discussão do débito ou do contratado, bem como a alegação de abusividade de encargos não tem o condão de desmerecer, de plano, os termos do negócio antes entabulado entre as partes. Ausente os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300, do CPC), deve ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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