Taia Nismaschin Conde Garcia Sales
Taia Nismaschin Conde Garcia Sales
Número da OAB:
OAB/RJ 243596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taia Nismaschin Conde Garcia Sales possui 24 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT1, TJRJ
Nome:
TAIA NISMASCHIN CONDE GARCIA SALES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAo autor sobre AR não retornado até o presente momento.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805636-78.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATEMPORIO ESTUDIOS LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado, bem como apresentar documento comprobatório do domicílio da pessoa jurídica, não sendo hábil para tal o documento em ID 207147470. 2- A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º. Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada e Certidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda. Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE - "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção. Em caso positivo, voltem conclusos. Destaco o teor do Enunciado FONAJE Nº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro– Salvador/BA)." 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º. A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital". Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital". Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 8 de julho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimar o(a) requerente para que providencie a impressão do Termo de Curatela (id. 199490094), tão logo assinado digitalmente pelo Magistrado, comprovando nos autos o seu recebimento.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0842944-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIANE DE LIMA SILVA RÉU: QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA. 1. Defiro a JG. Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3. Cite-se. Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDe Ordem: À Advogada da parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais para expedição do mandado de pagamento requerido no item 2 Index 174717958. Conta: 1103-1 - R$11,92 e acréscimos legais
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a curatela provisória de Em segredo de justiça a seu filho, ora requerente, Em segredo de justiça, por 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo e oficie-se ao CRCPN da 1ª Zona Judiciária desta Comarca ou ao CRCPN pertinente...
-
Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd8ff4 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID 04f4fe8, dentro do prazo legal e parte regularmente representada. Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Em adendo certidão de id 15ecb97, certifico que o depósito recursal referente ao recurso ordinário interposto pela reclamada sob o i d ccd4600 foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID b2e455f Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais. Ao(s) recorrido(s), reclamada(s). Cumprido, remeta-se ao TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA - 3 PLUS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA
Página 1 de 3
Próxima