Jeannie Mayr Reis De Oliveira
Jeannie Mayr Reis De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 244225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeannie Mayr Reis De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA, TRF2, TJRJ
Nome:
JEANNIE MAYR REIS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0002806-31.2013.4.02.5118/RJ RÉU : WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO (OAB RJ074365) ADVOGADO(A) : BRUNO BARATA MAGALHAES (OAB RJ140950) ADVOGADO(A) : NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ053310) ADVOGADO(A) : JEANNIE MAYR REIS DE OLIVEIRA (OAB RJ244225) ADVOGADO(A) : ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ236892) RÉU : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA COSTA (OAB RJ103308) ADVOGADO(A) : AMANDA SILVA (OAB RJ169335) ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO RODRIGUES (OAB RJ125083) RÉU : WANDERLEY DE SOUZA MELLO (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ143245) RÉU : CLAUDIA UCHOA CAVALCANTI ADVOGADO(A) : EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORREA (OAB RJ049207) RÉU : MARLENE ANA DE PAIVA ADVOGADO(A) : DANIELLE DE SOUZA SOARES PRUDENTE (OAB RJ124095) ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA SOARES (OAB RJ154714) ADVOGADO(A) : RAFAEL SARAIVA PRUDENTE (OAB RJ124091) RÉU : JOAO CARLOS DERZI TUPINAMBA ADVOGADO(A) : EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ172598) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORREA (OAB RJ049207) RÉU : RENATO DA ROCHA VAZ ADVOGADO(A) : ADAME TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB RJ073979) RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E AVANCADOS - IBEEA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES (OAB RJ044697) ADVOGADO(A) : GISELLA MARTINS PRESTA (OAB RJ114948) RÉU : CAIUS AUGUSTUS MOREIRA MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE BARBOSA BITTENCOURT (OAB RJ125456) RÉU : JULIUS MOREIRA MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE BARBOSA BITTENCOURT (OAB RJ125456) RÉU : MARLY MOREIRA MELLO ADVOGADO(A) : FELIPE BARBOSA BITTENCOURT (OAB RJ125456) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no § 10- C do art. 17 da Lei n. 8.429/92, pontuo que os atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelos réus, e que constituem o objeto da presente ação, são os elencados no artigo 10, incisos VIII e XI, da Lei n. 8.429/1992, com base no relatado pelo MPF em Evento 419. Passo à delimitação das questões controvertidas, nos termos do artigo 357 do CPC. A controvérsia dos autos reside na responsabilidade individual de cada réu pelos atos de improbidade administrativa descritos na inicial e na manifestação do MPF (Evento 419), especificamente no tocante a : - regularidade na dispensa do procedimento licitatório, com a consequente contratação direta para a execução dos objetos dos Termos de Contrato nº 58/08, nº 59/08 e nº 60/08; - regularidade na execução dos contratos nº 58/08, nº 59/08 e nº 60/08 e sua execução; - favorecimento do IBEEA pela dispensa de licitação; - execução do convênio em sua integralidade e fiscalização os recursos transferidos à pessoa jurídica IBEEA. - se os réus realizaram despesa irregularmente e causaram dano ao erário, por autorizarem o pagamento ao IBBEA por serviços não prestados. Com fulcro no § 10-E do art. 17 da Lei n. 8.429/92, intimem-se os réus para que informem se ainda há provas a produzir. Em caso positivo deverão indicar o fato controvertido a ser comprovado e sua correlação com o meio probatório pretendido, justificando-as. Se requerida prova testemunhal, deve ser observado o número máximo de 3 (três) testemunhas por fato, bem como apresentado o respectivo rol, com a indicação do órgão a que está vinculada a testemunha, caso seja arrolado servidor público ou militar (art. 357, §§4º e 6º, e art. 455, §4º, III, todos do CPC). Caso haja prova documental suplementar, ela deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNotícia de CDA liquidada./r/r/n/nAssim, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a quitação do débito, conforme informado nos autos./r/r/n/nLevantem-se eventuais penhoras. /r/r/n/nCondeno o executado em honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da execução, os quais, se já pagos administrativamente, não serão objeto de nova cobrança./r/r/n/nCondeno o executado nas despesas processuais, ressalvado o eventual pagamento mediante guia compartilhada, se comprovado nos autos. Não havendo prova desse pagamento, expeça-se, incontinenti, certidão ao DEGAR/FETJ para cobrança./r/r/n/nEstando tudo cumprido, dê-se baixa (se e quando houver prova de pagamento das despesas processuais) e, ao depois, arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para que certifique o trânsito em julgado da Sentença./r/nApós, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.