Rafael Carlos Carvalhal Piol

Rafael Carlos Carvalhal Piol

Número da OAB: OAB/RJ 244316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Carlos Carvalhal Piol possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: RAFAEL CARLOS CARVALHAL PIOL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0816700-52.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA FLAUZINO LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a peça de Contestação id. 174326774 é TEMPESTIVA. Certifico ainda, que a peça de Réplica id. 177597256 é TEMPESTIVA. Às partes para que especifiquem provas. BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025. FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se ao requerido pelo MP à fl. 349. Oficie-se ao Tribunal de Justiça - Projeto DNA solicitando a designação de nova data. Com a resposta, intimem-se a RL dos infantes e o réu como requerido à fl. 349, devendo o réu ser ainda intimado através de seus patronos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0881725-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SAMPAIO ALVES RÉU: PRAVALER S A, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Pretende a parte autora a concessão de benefício de gratuidade de justiça previsto no artigo 99 do CPC/2015. Alega não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. A gratuidade de justiça é benefício concedido ao hipossuficiente. A simples afirmação de pobreza é suficiente para autorizar tal concessão, mas a presunção é de natureza relativa. Pode, então, o Juiz exercer juízo de valor quanto às provas apresentadas para assegurar a gratuidade. No caso em tela, a documentação apresentada, por si só, não foi apta a afastar a capacidade financeira da parte autora. Nos termos da Súmula 39 deste Tribunal, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (...)’. O benefício da gratuidade de justiça é uma excepcionalidade e deve ser tratado como tal. Cinge-se de comprovação documental que permita a cognição do magistrado no sentido de sua pretensão, condição da qual não se desincumbiu o requerente, vez que não trouxe aos autos qualquer prova de sua, ainda que eventual e temporária, incapacidade de arcar com a taxa judiciária dos autos. Por outro lado, a eventual ou temporária incapacidade para arcar com despesas processuais permite outros meios de acesso ao judiciário, conforme dispõe o enunciado 27: "Enunciado 27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas." (grifos meus) Conforme dispõe o § 2º do artigo 99, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deverá determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, quanto à pessoa natural, deverá tentar provar seu direito, por meio de: declaração de Imposto de Renda de 2024, extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; extrato CNIS/INSS; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0820736-68.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KYLDERI LIMA DOS SANTOS DOMINGOS RÉU: EDLEI MELO DE LARA 39958194864, EDLEI MELO DE LARA 1) À parte Autora para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço de citação da parte ré. 2) Após, voltem conclusos para decisão. Maricá, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801852-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE LUCENA GONCALVES RÉU: ISIS SHAIANE CONSTANTINO MOTA Certifique-se o cartório se a parte ré foi devidamente citada/intimada para audiência designada. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0817382-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVAL MUNIZ DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NEON PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordoestabelecido pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Banco do Brasil S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, CPC. Diga a parte autora se deseja prosseguir com o feito em relação ao réu NEON PAGAMENTOS S.A.. , 10 de junho de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0829142-26.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO LOPES FERNANDES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o acordo do indexador 175650911, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários na forma da avença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se e encaminhe-se a Central de Arquivamento, caso haja custas a serem cobradas, RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício
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