Evihisther Rodrigues Godoy

Evihisther Rodrigues Godoy

Número da OAB: OAB/RJ 244334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evihisther Rodrigues Godoy possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: EVIHISTHER RODRIGUES GODOY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) HOMOLOGAçãO DE TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072279-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MIRIAN PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A) : LORAN PEREIRA DIONIZIO (OAB RJ240740) ADVOGADO(A) : EVIHISTHER RODRIGUES GODOY (OAB RJ244334) ADVOGADO(A) : MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES (OAB RJ244315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por MIRIAN PACHECO DA SILVA em face de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando o "pagamento dos valores devidos à autora a título de reversão da cota-parte da pensão por morte, desde 01/02/2020 até 31/12/2022, incluindo os 13º salários, com correção monetária e juros de mora; ". Por sua vez, note-se que, nos moldes do art. 109, I e VIII da Constituição Federal de 1988, “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” e "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais". Verifica-se, assim, a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o feito em tela. Ademais, não há que se enquadrar a presente decisão como contrária às Partes, restando apenas fixada a competência com base em critério estabelecido na legislação (art. 9º do CPC/2015). Cumpre ressaltar, ainda, o teor do Enunciado n. 4 aprovado no Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”/Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, no seguinte sentido: “Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015.” Assim sendo, nos moldes do art. 64 do CPC/2015, declino da competência para processar e julgar o presente feito  em favor do MM. Juízo Estadual . Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao MM. Juízo competente, após a baixa na distribuição. Intime-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801830-17.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PACHECO DA SILVA MARQUES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ID207897976: recebo os embargos. Suspendo a execução. Ao Embargado. ITAGUAÍ, 15 de julho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0891577-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: MIRIAN PACHECO DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação judicial proposta por MIRIAN PACHECO DA SILVA em face de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura a autarquia estadual FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, bem como o ente público Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário o declínio desta ação para uma das Varas de Fazenda Pública do Fórum Central. Todavia, sabe-se que, desde 28/01/2025, as Varas de Fazenda Pública funcionam com o sistema EPROC, o que impossibilita a redistribuição do feito via sistema PJe. Nesse sentido, a medida cabível é o cancelamento da distribuição desta ação para posterior nova redistribuição pelo sistema correto (EPROC). Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e m honorários advocatícios. Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento. Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Ato Ordinatório Processo: 0801483-81.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA DOS SANTOS PEREIRA DOS ANJOS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Cumpra-se venerável acórdão. ITAGUAÍ, 9 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO Processo: 0807061-93.2023.8.19.0024 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CRIANÇA : Em segredo de justiça CRIANÇA : Em segredo de justiça Às partes sobre o termo de guarda pronto. ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801483-81.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIA DOS SANTOS PEREIRA DOS ANJOS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1- ID:201356615: a autora interpôs recurso inominado, já recebido, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça requerida. 2- Recebo o recurso inominado interposto pelo réu ID 201921812 no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. ITAGUAÍ, 23 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Oficie-se à CEF para desbloqueio das contas de FGTS do Alimentante. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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