Ingrid Volpe Da Fonseca
Ingrid Volpe Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/RJ 244880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
INGRID VOLPE DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. O executado opôs impugnação, alegando o excesso de penhora, já que foram bloqueadas várias contas de sua titularidade. Requer o imediato desbloqueio. As ordens de bloqueio são realizadas pelo sistema SISBAJUD de forma automatizada, tendo sido ordenado o imediato desbloqueio das contas penhoradas além do valor integral do débito fiscal atualizado, o que se comprova pelos documentos de fls. 17/21. Assim, somente foi dada ordem de transferência para os valores bloqueados na conta do executado na Caixa Econômica Federal (fls. 18/19), tendo sido desbloqueados automaticamente os demais valores. Ressalte-se, por fim, que o valor da penhora corresponde não somente ao crédito tributário, mas também as custas judiciais e honorários de sucumbência todos corrigidos e atualizados até a data da constrição, o que justifica o valor da ordem. Em relação ao pedido de desbloqueio integral de valores, aguarde-se o contraditório. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o executado extrato integral do mês de junho de todas as contas em seu nome em que efetuado bloqueio integral dos valores da ordem judicial conforme fls. 17/21, bem como cópia das três últimas declarações completas ao imposto de renda. 2. Sem prejuízo, ao MRJ para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. 3. Após, voltem para decisão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. Considerando que o executado devidamente citado não efetuou o pagamento, no prazo de 5 dias previsto pelo artigo 8º da Lei 6.830/80, foi efetuada a penhora online, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário. 2. Em consulta ao sistema SISBAJUD verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio integral da quantia, a qual foi transferida para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos. 3.Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT ( Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias. Caso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito. 4. Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais 5. Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 6. Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, providencie, o cartório, a abertura de conclusão e inclua-se o feito no local virtuaL AGSEP a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Dívida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral dos valores. 7. Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud integral. Citação Positiva. PF ou PJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados. A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V. A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado. Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 015. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020719-27.2025.8.19.0000 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0937688-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00208561 AGTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: CARLOS NELSON MARONI FILHO ADVOGADO: INGRID VOLPE DA FONSECA OAB/RJ-244880 Relator: DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800532-91.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VOLPE DA FONSECA FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Index. 200144760: Em consulta ao protocolo de bloqueio do index. 198630412, verifique que não houve bloqueio efetivo dos valores, conforme documento em anexo. Portanto não há que se falar em extinção do feito. 2. Intime-se o exequente para que diga como pretende prosseguir, vindo planilha de débito atualizada. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800532-91.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VOLPE DA FONSECA FILHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Index. 200144760: Em consulta ao protocolo de bloqueio do index. 198630412, verifique que não houve bloqueio efetivo dos valores, conforme documento em anexo. Portanto não há que se falar em extinção do feito. 2. Intime-se o exequente para que diga como pretende prosseguir, vindo planilha de débito atualizada. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5083888-64.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : KAKADUD RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : INGRID VOLPE DA FONSECA (OAB RJ244880) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, eletronicamente, o Executado da abertura do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de Embargos à Execução.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAto ordinatório lançado de acordo com a Ordem de Serviço nº01/2019, homologada pela CGJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2019, página 35. Ao(s) interessado (s) para que imprima o Alvará assinado pelo magistrado, comprovando nos autos a retirada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ exequente sobre manifestação do Ministério Público de fls. 105. Com a resposta, retornem ao parquet.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5083888-64.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : KAKADUD RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : INGRID VOLPE DA FONSECA (OAB RJ244880) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD , conforme requerido pelo Exequente. Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão. Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente. Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento. Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2. À requerida, na forma do item 3 da decisão de id 186414738 (30/04/25).
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