Julia Sampaio De Assis

Julia Sampaio De Assis

Número da OAB: OAB/RJ 244974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Sampaio De Assis possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JULIA SAMPAIO DE ASSIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade. Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Aguarde-se a audiência designada. 2) Determino ao Cartório a retirada do sigilo colocado sobre os documentos juntados nos IDs 206284438 / 206284439 / 206284440 / 206284441 / 206284443.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011817-44.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.N.B. - O.C.B. - Ciência a(o)(a)(s) requerente(s) acerca da pesquisa junto ao SISBAJUD, que restou infrutífera, nada sendo encontrado para bloqueio/penhora, conforme protocolo de fls. retro. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCIA LIMA DA SILVA (OAB 118460/RJ), ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/SP), WILSON RAIA DE CARVALHO (OAB 379542/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venha procuração com assinatura da parte autora (e não cópia digital de assinatura), em até 05 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015033-71.2022.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.A.R.L. - - P.C. - M.R.R.L. - Vistos. Intime-se o autor a providenciar certidões negativas da Justiça Estadual, Justiça Federal, Infância Infracional da Justiça Estadual e dos cartórios de protesto da comarca de Praia Grande/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, dê-se nova vista ao i. Representante do Ministério Público. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: GABRIELA FURTADO FREIXO (OAB 244475/RJ), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB 410763/SP), GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB 410763/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0816700-52.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA FLAUZINO LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a peça de Contestação id. 174326774 é TEMPESTIVA. Certifico ainda, que a peça de Réplica id. 177597256 é TEMPESTIVA. Às partes para que especifiquem provas. BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025. FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se ao requerido pelo MP à fl. 349. Oficie-se ao Tribunal de Justiça - Projeto DNA solicitando a designação de nova data. Com a resposta, intimem-se a RL dos infantes e o réu como requerido à fl. 349, devendo o réu ser ainda intimado através de seus patronos.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0881725-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE SAMPAIO ALVES RÉU: PRAVALER S A, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Pretende a parte autora a concessão de benefício de gratuidade de justiça previsto no artigo 99 do CPC/2015. Alega não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. A gratuidade de justiça é benefício concedido ao hipossuficiente. A simples afirmação de pobreza é suficiente para autorizar tal concessão, mas a presunção é de natureza relativa. Pode, então, o Juiz exercer juízo de valor quanto às provas apresentadas para assegurar a gratuidade. No caso em tela, a documentação apresentada, por si só, não foi apta a afastar a capacidade financeira da parte autora. Nos termos da Súmula 39 deste Tribunal, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (...)’. O benefício da gratuidade de justiça é uma excepcionalidade e deve ser tratado como tal. Cinge-se de comprovação documental que permita a cognição do magistrado no sentido de sua pretensão, condição da qual não se desincumbiu o requerente, vez que não trouxe aos autos qualquer prova de sua, ainda que eventual e temporária, incapacidade de arcar com a taxa judiciária dos autos. Por outro lado, a eventual ou temporária incapacidade para arcar com despesas processuais permite outros meios de acesso ao judiciário, conforme dispõe o enunciado 27: "Enunciado 27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas." (grifos meus) Conforme dispõe o § 2º do artigo 99, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o juiz deverá determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, quanto à pessoa natural, deverá tentar provar seu direito, por meio de: declaração de Imposto de Renda de 2024, extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; extrato CNIS/INSS; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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