Bruna De Azeredo Duarte Amorim
Bruna De Azeredo Duarte Amorim
Número da OAB:
OAB/RJ 247136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De Azeredo Duarte Amorim possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ
Nome:
BRUNA DE AZEREDO DUARTE AMORIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0863621-27.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARI OLIVEIRA PETITINGA RÉU: VIVA RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID 199811360, certifique a Serventia se o mandado de pagamento ali referido foi efetivamente expedido e cumprido. Caso positivo, junte-se cópia ao feito e dê-se ciência ao requerente. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0820797-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA RÉU: VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Em que pese a alegação de ser entidade sem fins lucrativos ou filantrópica, tal fato, por si só, não lhe garante o benefício da isenção das despesas processuais, sendo imperiosa a comprovação de efetiva carência de recursos financeiros de modo que, se tivesse que arcar com as despesas processuais, as suas regulares atividades estatutárias ficariam comprometidas, o que não é a hipótese dos autos. Ademais, em processo no qual figura como parte autora, distribuído sob nº 0818113-87.2025.8.19.0001 junto à 52ª Vara Cível da Capital, não demonstrou óbice ao recolhimento, promovendo o pagamento das despesas processuais na inicial sem requerimento do benefício. Ressalta-se, ainda, ser notório que a parte possui diversos contratos com a Administração Pública, os quais alcançam quantias milionárias, não podendo ser considerada, pois, hipossuficiente. Neste sentido, veja-se jurisprudência do Eg. TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Verbete Sumular nº 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. O documento juntado, balancete patrimonial, por si só, não comprova a hipossuficiência que autorizaria a concessão do benefício. 3. Em princípio, as pessoas jurídicas, mesmo em dificuldades, são dotadas de recursos suficientes para custas e honorários de advogado, de maneira que a alega hipossuficiência depende de ampla comprovação, o que não ocorreu no caso em tela. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.AI.: 0056294-72.2020.8.19.0000. Desa. Rela.: Mônica de Faria Sardas. Eg. Décima Quinta Câmara de Direito Privado. Data de julg.: 17/12/2020. Data de Publ.: 18/12/2020. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade requerida pelo 1º réu, ora 2ª apelante – Viva Rio. Dê-se ciência da decisão. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MIRELA ERBISTI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada sobre as certidões negativas do I. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828369-89.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARINELLI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê que Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito. Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo. Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência, em obediência ao princípio constitucional do contraditório. Cite-se. RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação da redesignação da data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/08/2025 10:45 HS, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias.