Amatilio De Jesus Pacheco

Amatilio De Jesus Pacheco

Número da OAB: OAB/RJ 247143

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: AMATILIO DE JESUS PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000364-26.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE : KAIKY FIRMINO FARIA ADVOGADO(A) : AMATILIO DE JESUS PACHECO (OAB RJ247143) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 47, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0801367-27.2024.8.19.0019 - Distribuído em 23/09/2024 14:59:58 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: MANOEL CORREA RÉU: RG, IVAN ALVES VELOZO Trata-se de ação rescisória c/c reintegração de posse ajuizado por MANOEL CORREA em face de IVAN ALVES VELOZO aduzindo, em síntese, que é possuidor do imóvel no Bairro Manancial, neste município de Cordeiro, constituído de dois quartos, sala, cozinha, varanda e quintal, na Rua Romulo Alto Pereira Lopes –nº 14, Manancial - Cordeiro RJ. Ocorre que, por dificuldades financeiras acabou vendendo o bem para o réu, tendo em vista a boa oferta oferecida de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), dividido em 50 parcelas de R$500,00 (quinhentos reais). Ressalta que como o réu é conhecido na região principalmente no referido Bairro Manancial e o autor recebeu aconselhamentos afirmando que poderia vender o imóvel que seria um bom negócio, e que o réu cumpriria com o compromisso, aceitou a proposta, vez que naquele instante resolveria todo o sufoco e situação financeira vivida . Aduz, ainda, que acreditando na boa fé do réu que se dispôs a providenciar toda documentação, celebrou o referido documento de compra e venda em anexo, genérico e omisso, prometendo verbalmente o pagamento de R$25,000,00 (vinte cinco mil reais) em 50 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) tendo sido celebrado o acordo com o devido reconhecimento de firma em cartório na presença de testemunhas. Aduz. ao final, que o réu, após a celebração do contrato, iniciou normalmente os pagamentos mês a mês das parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que sempre pedia para o autor assinar recibos de pagamento, sem possibilitar uma cópia ou uma 2ª. via em favor do autor, o que foi aceito, tendo o réu prosseguido com os pagamento normalmente. Ocorre que o réu pagou a 10ª (décima) parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 25/04/2023 e desde então parou de efetuar os pagamentos, destacando que tentou diversas vezes solucionar o ocorrido amigavelmente através de contato pessoal, bem como encaminhando notificação extrajudicial de cobrança da dívida para o réu que se manteve inerte. Assim, requer a tutela de evidência para que o réu efetue o pagamento das parcelas e ao final, a procedência do pedido com a reintegração da posse a favor do autor. Protesta pela produção de prova documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do réu. Inicial instruída com documentos index 145450423. Despacho inicial index 146313997 determinando a emenda. Decisão de recebimento da emenda à inicial index 150880717, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a remessa ao CEJUSC. Assentada da conciliação index 167953331, ausente o réu. Despacho determinando a realização de nova audiência de conciliação index 180504974. Contestação index 192504166, sem preliminares. No mérito, requer a improcedência do pedido. Nova assentada da conciliação index 196808862, onde o réu apresenta proposta de acordo, não sendo aceita pelo autor. Manifestação do réu index 199034639 requerendo a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e depoimento de testemunhas. É o relatório. Decido. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Não há preliminares arguidas. O ponto controvertido de fato refere-se à existência ou não de posse legitima do autor sobre o imóvel objeto da lide; se houve esbulho e a data de sua ocorrência; a validade do contrato particular de compra e venda ( index 145450423, fls. 6/9), bem como se houve inadimplemento do réu em relação as parcelas do contrato. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Indefiro o pedido de prova documental superveniente, posto que genérica, ressaltando que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, na forma do artigo 435 do CPC. Indefiro o pedido de prova pericial por entender desnecessária ao deslinde da controvérsia. Defiro a prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e de testemunhas. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 26/8/2025, às 16:15 horas, observados os termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023. Considerando o disposto no artigo 3º, § 1º do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023, fica facultado às partes o comparecimento telepresencial, via plataforma TEAMS, conforme link em anexo, devendo ser observado pelas partes o disposto no Aviso Conjunto TJ/CGJ 21/2022. Intimem-se pessoalmente as partes para o ato, a fim de prestarem depoimento pessoal. Em relação às testemunhas, caberá à parte interessada providenciar sua intimação, nos termos do artigo 455 do CPC. Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Havendo testemunhas residentes FORA da Comarca, intime-se a testemunha para comparecimento telepresencial ao ato, encaminhando-se o link da audiência a fim de viabilizar o acesso, nos termos do artigo 222, § 3º do CPC, esclarecendo que o mesmo deverá acessa-lo no dia e horário acima designado para participação do ato. Intimem-se. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjVhZGMwNmYtMmQ5MS00ZmEyLTg1YjQtNWI2ZDExOGM5OTg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223cf4ed12-d674-435f-bdfd-ea3de18df023%22%7d CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o documento juntado não é válido como comprovante de residência. Assim, venha comprovante de renda, válido (conta de consumo/correspondência com chancela dos correios). Na hipótese de apenas residir no local, venha também, declaração de residência firmada pelo titular de conta de consumo (água, luz, telefone), acompanhada de seus documentos pessoais, atestando que a autora lá reside.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cantagalo Praça João XXIII, 256, Centro, CANTAGALO - RJ - CEP: 28500-000 DESPACHO Processo 0801249-63.2024.8.19.0015 Distribuído em: 25/10/2024 15:59:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE SOUZA CURTY EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Tendo em vista que a empresa teve sua recuperação judicial deferida, venha a planilha do débito atualizado. Após, manifeste-se a Demandada, no prazo de 10 dias. Em não havendo impugnação, expeça-se certidão de crédito. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. CANTAGALO, 25 de junho de 2025. MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 018. RECURSO INOMINADO 0800166-75.2025.8.19.0015 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CANTAGALO J ESP ADJ CIV Ação: 0800166-75.2025.8.19.0015 Protocolo: 8818/2025.00079595 RECTE: REDECARD S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: FELLIPE CORREA JORGE ADVOGADO: OZIMAR FELIX FERREIRA OAB/RJ-137041 ADVOGADO: AMATILIO DE JESUS PACHECO OAB/RJ-247143 RECORRIDO: BANCO BRADESCARD SA ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805467-34.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA MARIA BALASSA FLORES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Despacho Intime-se a parte autora para trazer aos autos comprovante de residência em nome próprio ou declaração de residência firmada pelo titular de conta de consumo (água, luz, telefone), acompanhada de seus documentos pessoais, atestando que a autora lá reside, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, analisarei o pedido de antecipação de tutela. NOVA FRIBURGO, 25 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. Tendo em vista o silêncio do Exequente e o prazo decorrido, dou por cumprida a obrigação, JULGANDO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Sem custas. PI.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Márcio Barenco Corrêa de Mello, fica V.Sa. INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 22.955,86 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oiten
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido de renovação do termo de guarda provisória ao Requerente, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Lavre-se o respectivo termo. Após, voltem.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se para tanto.
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