Patricia Gomes Franca Calmon

Patricia Gomes Franca Calmon

Número da OAB: OAB/RJ 247480

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ
Nome: PATRICIA GOMES FRANCA CALMON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) Retire-se o feito de pauta. 2) Sentença à frente. Ação ajuizada perante este JEC que deve ser extinta. Tanto a parte autora quanto a parte ré têm seus endereços fora da área de abrangência deste Juizado Especial Cível, que somente tem competência para apreciar feitos relativos às I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA,todos situados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cumpre ainda esclarecer que, caso indicado o Foro Central em cláusula de eleição, da mesma forma não é possível o trâmite da ação neste JEC. O foro eleito é da Comarca da Capital. Esta contudo, subdivide-se em foros regionais, assim como os JEC, que abarcam regiões administrativas específicas. Não se confundem os conceitos de foro e juízo, sendo admissível, em alguns casos, a eleição do primeiro, mas não do segundo, sendo certo que a competência fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, não sendo, pois, passível de eleição. Soma-se a isso o Enunciado 2.2.4 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25/2024: “a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”Assim sendo, há de ser reconhecida, de ofício, a incompetência territorial para análise do pleito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804122-75.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CALIXTO MESQUITA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 27 de junho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808109-79.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS MINAS MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o(a) recorrente para juntar o CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS, no prazo de 5 dias. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0802269-94.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANOELE MACHADO PEREIRA DE MELO RÉU: MARIANA LOPES BACCARO 12451222743 Cumpra-se venerável acórdão. NITERÓI, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802376-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA TAVARES DE ANCHIETA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido. NITERÓI, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810114-45.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS ANTONIO DA CRUZ CONSÓRCIO: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: W & M ENTERPRISE, WALLACE GALILEU DOS SANTOS LEITE Retire-se o feito de pauta, vez que a primeira ré não foi devidamente citada. Intime-se a parte autora para se manifestar de id 203830434, no prazo de 5 dias. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811003-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERREIRA DA SILVA RÉU: OTICA CILIOS LTDA Trata-se de ação de danos c/c pedido de tutela provisória que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas. Deixo de acolher a impugnação ao valor da causa, eis que este valor deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora, com base no artigo 292, inciso VI, do CPC. Desta forma, verifico que a parte autora requer indenização por dano material, no valor de R$ 691,30, e indenização por dano moral, no valor de R$ 35.000,00. Assim, verifico que a soma desses valores corresponde ao valor da causa indicado, pelo que rejeito a impugnação. Não foram suscitadas outras preliminares na contestação. Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, bem como o eventual consequente dever de indenização. Em provas, a parte ré não formulou requerimento de novas provas, como se nota da petição do id 174021661. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perita a Dra. Luiza Cristina de Sousa Pinheiro, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "luizapinheiro13@yahoo.com.br". Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Ao cartório para expedir ofício à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI (e-mail: dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br) informando a nomeação da perita, no prazo de 48 horas, em consonância com o artigo 6, §3º do Provimento CGJ nº 22/2023. Intimem-se. NITERÓI, 11 de junho de 2025. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0810446-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA DA CRUZ FARIAS RÉU: W&T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): W&T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS Diga ao autor quanto à citação negativa. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803259-85.2025.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0803259-85.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00069542 RECTE: SONIA MARIA E SILVA ADVOGADO: PATRICIA GOMES FRANÇA CALMON OAB/RJ-247480 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817143-78.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA VALERIA DO NASCIMENTO BAEZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O artigo 300 do CPC/2015 condiciona o deferimento do pedido de tutela antecipada à existência da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora. Desse modo, infere-se que para a concessão da medida não basta a presença de apenas um desses pressupostos, mas, sim, mostra-se imprescindível a concorrência de ambos. Além disso, deve-se ter em mente que o deferimento de qualquer pleito na fase inicial do processo, antes de instaurado o contraditório e antes de produzida a regular instrução, constitui a exceção, e não a regra. No caso, após a leitura do relato autoral e do exame dos documentos que instruem a exordial, verifica-se não estarem presentes todos os requisitos descritos na lei para a concessão da tutela antecipada. Assim, não se encontra nesta fase processual fundamento para se dispensarem o contraditório e a instrução probatória em prol do objeto imediatamente pretendido pelo demandante. Por essas razões, indefiro o pedido de tutela antecipada. Dê-se ciência. No mais, aguarde-se a audiência. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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