Lucas Junqueira Da Silva

Lucas Junqueira Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 247660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LUCAS JUNQUEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0800558-05.2025.8.19.0083 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG. Dê-se vista ao MP. JAPERI, 17 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801372-17.2025.8.19.0083 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG. Dê-se vista ao MP. JAPERI, 24 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0804959-81.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALI SILVA TRAJANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO INTERMEDIUM SA ID199747101: Nada a prover, tendo em vista não ser meio adequado para revisão de sentença. JAPERI, 17 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800268-87.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Código: 20087/220 JAPERI, 30 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801454-48.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO 1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência em que a autora pretende o arbitramento de aluguel em desfavor do réu, referente ao período em que este teria utilizado exclusivamente imóvel comum. Alega que nos autos do processo nº 0002487-48.2021.8.19.0083 estão sendo discutidos os termos do reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens. Não obstante a autora indique que a situação estaria definida em relação à partilha, em consulta àqueles autos, verifico que ainda não há sentença. Pelo contrário, há divergência acerca do ajuste indenizatório (petição do Id. 130 daqueles autos). Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para tentar estabelecer os termos do ajuste. Nesse sentido, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela. Isso porque a matéria demanda dilação probatório e formação do contraditório. Na espécie, não há incidência dos requisitos acima mencionados, notadamente no que se refere à probabilidade do direito, na medida em que os autos do reconhecimento e dissolução de união estável ainda estão em andamento. Dessa forma, não há elementos capazes de comprovar de forma liminar o direito alegado fato que será objeto de instrução ao longo da relação processual. Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna. Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. 2. DA REUNIÃO DOS PROCESSOS CONEXOS (AVISO CGJ Nº 327/2023) Diante da pretensão da autora, é possível identificar a conexão com os autos do processo nº 0002487-48.2021.8.19.0083. A medida adequada, portanto, seria a reunião dos processos para que se evitem decisões conflitantes. Ocorre, contudo, que o processo anterior foi distribuído junto ao sistema DCP, ao passo em que o presente foi distribuído junto ao PJE, fato que inviabiliza a reunião eletrônica. Pensando nisso, foi editado o Aviso CGJ nº 327/2023, que dispõe acerca da reunião de processos conexos que tramitem em sistemas diferentes. Vejamos: Art. 1º. Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos,deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico. Parágrafo único. A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP Dessa forma, em observância ao referido Aviso, diante da existência do processo conexo, o correto seria que a autora distribuísse o presente feito, por dependência, junto ao sistema DCP, através do portal de serviços. Diante do exposto: a)Defiro JG à autora. b) Reconheço a conexão entre os presentes autos e o feito nº 0002487-48.2021.8.19.0083, na forma do Art. 55 do CPC. c)INTIME-SEa autora para que promova a distribuição por dependência aos autos nº 0002487-48.2021.8.19.0083, perante o sistema DCP, na forma do Aviso CGJ nº 327/2023. d) Realizada a distribuição, certifique-se o número do processo nos presentes autos. e) Após, voltem conclusos em GABN5 para extinção do presente. Publique-se JAPERI, 17 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803290-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ DOS SANTOS PREDES RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95. Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 29 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista que o ordenamento processual civil estimula a solução consensual dos conflitos, conforme art. 3°, §3° do CPC, e em observância à Resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, designo audiência de mediação/conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, no dia 23/07/2025, às 15:00 horas. Cite-se/Intimem-se as partes e Advogados/Defensoria Pública para que compareçam ao aludido ato, com a observação de que a sessão se dará nas dependências deste Fórum. Ressalto que, em caso de acordo, as partes ficarão dispensadas do do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835882-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN SOUZA DA SILVA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação. Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação. Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015. Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional. Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0835257-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA OLIVEIRA, WILLIAM PEREIRA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805082-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 17:50:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUZA LOURENCO RÉU: CLARO S A Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 196828544, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo. MESQUITA, 26 de junho de 2025. MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral
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