Larissa Mello Rodrigues

Larissa Mello Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 247908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Mello Rodrigues possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TJRS, TJMG, TJCE
Nome: LARISSA MELLO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS à EXECUçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052795-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1128466-30.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Vieira, Cruz Advogados - 3S Berrini Comercio e Alimentação Ltda Me - - Marco Antonio Faria Sandoval e outro - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP), LARISSA MELLO RODRIGUES (OAB 247908RJ), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000601-79.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE : OLIVEIRA DE MARCHI GASPARETTO ASSESSORIA DE MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : VITORIA FLORES (OAB RS131741) ADVOGADO(A) : GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) ADVOGADO(A) : DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB SP336613) ADVOGADO(A) : LARISSA MELLO RODRIGUES (OAB RJ247908) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, CNPJ 09.346.601/0001-25, com endereço na Praça Antonio Prado, 48, Centro, São Paulo, SP, com CEP 01010-901, para informar sobre a existência de ativos financeiros da empresa executada PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 34894908000108, sob sua custódia. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), CNPJ 29.507.878/0001-08, com endereço da Rua Sete de Setembro, 111, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.050-901, solicitando a remessa de informações sobre a existência de ativos vinculados ao nome da empresa executada PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 34894908000108. Prazo para resposta: 10 dias. O presente despacho serve como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Sobrevindo respostas, intime-se a parte credora para manifestação acerca do prosseguimento em até 10 dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819823-41.2022.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA RÉU: ESPETTERIA CARIOCA EIRELI 1) Defiro a sucessão processual requerida. Retifique-se a D.R.A. 2) Promova a parte autora a citação da nova ré para o procedimento de cumprimento de sentença. SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. acórdão.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    -  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 0223132-57.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0211202-76.2022.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução] POLO ATIVO: FRISSON COMERCIO DE MODAS LTDA e outros (2)POLO PASSIVO: SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e outros (2)   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JÓQUEI LTDA E OUTRAS opõem Embargos de Declaração à DECISÃO de ID 95556777, à guisa de que apresenta erro material  que apontam. Sobre os Embargos referidos, manifestou-se a embargada em ID 150706184, vindo-me os autos conclusos para examiná-los. Relatei. Decido. A leitura dos aclaratórios aludidos evidencia, com muita clareza, que objetivam - e a essa conclusão se chega sem nenhuma dificuldade - a reapreciação do decisum embargado. Assim é que no mesmo julgado não existe, na verdade, erro material ou omissões por eles apontadas, bastando proceder à sua análise para chegar a essa constatação. Na verdade, todos os aspectos indicados pelos embargantes como omissos foram cuidadosamente examinados no julgado aludido, não se justificando, exatamente por essa razão, neles fazer qualquer correção. Pelas razões acima consignadas, verifica-se que os embargantes não recorreram a um meio ou expediente adequado para atingir o seu objetivo, sendo certo que é pacífico em torno do assunto o entendimento pretoriano no sentido de que   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no julgamento de recurso declaratório anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é cabível em recurso declaratório. 4. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor argumentos já impugnados. 5. A Turma julgadora decidiu de forma clara e completa pela rejeição dos primeiros embargos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 6. A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada. 2. A reiteração de argumentos em embargos de declaração caracteriza intuito protelatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 23/04/2008, DJe 12/05/2008" (STJ, EDcl no EDcl no AgInt no AREsp 2507115/SP, DJe de 07.11.24)   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de Declaração rejeitados" (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2604393/SP, DJe de 07.11.24)   TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição que abre espaço ao recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado, o que não ocorreu no caso concreto. Precedente: EDcl nos EREsp n. 667.002/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 12/3/2019. 4. Não merece ser acolhido o pedido formulado em sede de impugnação aos aclaratórios, concernente à imposição da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista que não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório dos embargos. 5. Embargos de Declaração rejeitados" (STJ, EDcl no EDcl no AgInt no RMS 65045/DF, DJe de 12.09.24)   Assim, inexiste omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de inconformismo da parte com o teor da decisão, o que não se coaduna com a via eleita. Ademais, recebo os embargos, mas os REJEITO, mantendo íntegra, em todos os seus termos, a decisão por eles adversada. Intime(m)-se.  Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.   Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 0034443-20.2010.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CPF: 19.527.639/0001-58 e outros ESPÓLIO DE EMÍLIA PEIXOTO LANNA CPF: não informado e outros Ficam as partes devidamente INTIMADAS do inteiro teor da decisão constante do ID 10486763123 CAROLINA BASTOS GAZOLA Cataguases, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO; Agravado(a)(s) - ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS SPECIAL SITUATIONS; Relator - Des(a). Lílian Maciel A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALAN PEREIRA MELO, CESAR MACEDO COSTA, ERICK RODRIGUES TORRES, EUGENIO KNEIP RAMOS, FERNANDO LOURO PESSOA, JEAN CARLOS FERNANDES, LARISSA MELLO RODRIGUES, LEONARDO DE CASTRO MARTINS, LEONARDO VARGAS CONTE MONTENARIO, PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO, PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, RODRIGO MONTEIRO MARTINS.
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