Beatriz Santos De Andrade

Beatriz Santos De Andrade

Número da OAB: OAB/RJ 248045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Santos De Andrade possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJAM, TRF2, TJRJ
Nome: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Guarda de Família (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0801410-34.2024.8.19.0028 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: ANA PAULA GARCIA DE OLIVEIRA BORGES REQUERIDO: GIULIANO ALVES BORGES E SILVA Trata-se de ação de guarda em que foi deferido prazo para composição, conforme requerido pelas partes em audiência, cuja assentada consta no id. 181720737. Decorrido o prazo as partes de manifestaram reiterando o interesse na produção da prova oral deferida, conforme manifestações de id. 201507274 (réu) e id. 201632222 (autora). É o breve relatório. Considerando o exposto designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025 às 16:00 horas. Intimem-se, cientes que, na forma do art. 455 do CPC, cabe ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, observado o limite de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC). MACAÉ, 30 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wanderlúcio de Souza Vasconcelos (OAB 9850/AM), Maurilia Silva Sena (OAB 26123/PB), Beatriz Santos de Andrade (OAB 248045/RJ) Processo 0792813-48.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: D. P. S. , M. C. A. P. S. - Requerido: R. N. C. S. - Vistos e etc... Demonstrado o pagamento dos alimentos em atraso, conforme comprovantes de depósito acostados às fls. 197/198, defiro o pedido formulado na petição de fls. 196, para tornar sem efeito o decreto da prisão civil do Executado de fls. 185/186, determinando, por conseguinte, o cancelamento e a devolução do Mandado de Intimação e Prisão Civil de fls. 193/194, e por conseguinte, expedindo-se o devido Contramandado ou Alvará de Soltura, a depender do caso, em favor do executado Sr. Rogers Nelson Correa Soares, devendo a Secretaria diligenciar conforme o necessário. Em tempo, ante o teor da petição de fls. 199/200, expeça-se o Alvará, autorizando a transferência do valor de R$ 19.649,59 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de juros e correção monetária, depositado em Conta Judicial, conforme comprovante de fls. 197/198, para a conta bancária nº 01008945-3, agência 0943, Banco Santander, chave pix/CPF 120.073.287-12, em nome da advogada da parte Exequente, Dra. Beatriz Santos de Andrade, regularmente inscrita na OAB/RJ sob nº 248.045. Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda há valores a serem pagas pelo devedor, em caso positivo, deve juntar planilha de débitos atualizada, detalhando cada mês, abatendo-se eventuais valores que já foram pagos, sob pena de extinção. Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público. À secretaria, para as providencias cabíveis. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810690-16.2025.8.19.0021 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0810690-16.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00076535 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: SANDRA REGINA RIBEIRO NASCIMENTO ADVOGADO: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE OAB/RJ-248045 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$900,00 (novecentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Mantida no mais a sentença. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836019-64.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA LISBOA COIMBRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801548-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE ESPÓLIO: CRISTIANO MORAES DE ANDRADE ADMINISTRADOR: MICHELLE SANTOS DE ANDRADE RÉU: CONDOMINIO QUINTAS DA GLORIA RESIDENCIAL Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via. Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento. Sem prejuízo, reconsidero a decisão anterior e defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, a declaração de imposto de renda apresentada pela parte autora no id 199463972 corrobora sua alegada hipossuficiência financeira, fazendo jus ao benefício pleiteado. Sendo assim, diante da tempestividade certificada, recebo o recurso inominado de id 199453980 no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816053-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: L. D. O. R. RESPONSÁVEL: LARISSA MADRUGA RANGEL, DAVIDSON ALEXANDRINO RANGEL JUNIOR RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
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