Beatriz Santos De Andrade

Beatriz Santos De Andrade

Número da OAB: OAB/RJ 248045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Santos De Andrade possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJAM, TRF2, TJRJ
Nome: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Guarda de Família (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831267-67.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE, MICHELLE SANTOS DE ANDRADE RÉU: LA BOUTIQUE DOS PETS LTDA Considerando que já foram esgotadas as tentativas de bloqueio e penhora, não logrando êxito o exequente em reaver seus créditos,contrariando, desta forma, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os da celeridade, simplicidade e da economia processual, JULGOEXTINTAa execução, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito. Considerando que a expedição de certidão de crédito atualmente se dá de forma eletrônica, nos moldes que dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGC 07/2014 (alterado pelo Ato Executivo Conjunto 18/2016), deve o patrono do exequente requerer eletrônica e diretamente no Portal de Serviços do TJRJ, observando os procedimentos a serem adotados para o requerimento de Protesto, conforme consta do Manual do Usuário disponível na internet. Sem custas. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810690-16.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA RIBEIRO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810690-16.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA RIBEIRO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857215-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA SOURGIAS DO NASCIMENTO, OCTAVIO FERNANDES DO NASCIMENTO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. 1.A Constituição Federal dispõe que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos". Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E. TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Tal entendimento, inclusive, foi positivado na norma do artigo 99, §2º, do CPC. A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça. No caso, observa-se que a parte requerente, devidamente intimada a comprovar documentalmente a hipossuficiência afirmada, não faz jus ao benefício. Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032787-22.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : EDUARDO BARBOSA ERTHAL ADVOGADO(A) : BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE (OAB RJ248045) ADVOGADO(A) : AYRES DA COSTA ERTHAL (OAB RJ224564) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001967-04.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTL ADVOGADO(A) : BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE (OAB RJ248045) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação ajuizada por MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, revisão contratual. Requer a antecipação dos efeitos da tutela. Defiro a prioridade idoso. Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência. Portanto, trata-se de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório. Do exposto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela antecipada. Requer a parte autora gratuidade de justiça. Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte autora comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUE SENTENÇA EM ANEXO
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou