Flavia Eugenia Dornella
Flavia Eugenia Dornella
Número da OAB:
OAB/RJ 248510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJPE, TRF2, TJES, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
FLAVIA EUGENIA DORNELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051650-13.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 8 VARA CIVEL Ação: 0808467-53.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00556895 AGTE: CHARLES CONNAN BATISTA FERREIRA ADVOGADO: FLAVIA EUGENIA DORNELLA OAB/RJ-248510 AGDO: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0818433-45.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA GADELHA RÉU: COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI Intimação sobre Despacho de id. 204956950 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA GADELHA - CPF: 075.923.597-07 (AUTOR) FLAVIA EUGENIA DORNELLA - OAB RJ248510 - CPF: 118.348.497-64 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do provimento 67/2012, valendo o silêncio como anuência ao envio dos autos à Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Junte-se petição constante do sistema DCP, cujo o teor é de ciência deste Juízo. 2) Nada a prover, uma vez que a ação de exoneração de alimentos deverá ser distribuída através de ação autonôma. 3) Decorrido o prazo para eventual manifestação, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051650-13.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 8 VARA CIVEL Ação: 0808467-53.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00556895 AGTE: CHARLES CONNAN BATISTA FERREIRA ADVOGADO: FLAVIA EUGENIA DORNELLA OAB/RJ-248510 AGDO: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0051650-13.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: CHARLES CONNAN BATISTA FERREIRA AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA ... D E C I S Ã O Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com requerimento de efeito suspensivo interposto por CHARLES CONNAN BATISTA FERREIRA contra decisão que, nos autos de ação indenizatória proposta contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., indeferiu pedido de tutela provisória, nos seguintes termos: 2- Cuida-se de ação proposta por CHARLES CONNAN BATISTA FERREIRA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO), na qual a parte autora requer, em sede de cognição sumária, a exclusão do seu nome da plataforma do "Serasa Limpa Nome", referente a dívida prescrita referente ao contrato 0365468013, no valor de R$ 90,83. A parte autora narra que seu nome está negativado por uma dívida prescrita no valor de R$ 90,83. Narra, ainda, que tentou resolver a questão, mas não obteve sucesso. Na forma do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015. Ao exame da exordial e da documentação que a acompanha, não verifico presente, ao menos por ora, probabilidade do direito que pleiteia, sem a realização de prova mínima do alegado, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Não vislumbro, assim, por ora, e em sede de cognição sumária, o perigo na demora apto à concessão dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. A matéria objeto dos presentes autos demanda melhor dilação probatória para a verificação da prescrição. Nesse sentido, a ultimação do contraditório é medida que se impõe. Diante de todo o exposto, tenho por INDEFERIR a tutela vindicada. Intimem-se. Em síntese, a parte agravante sustenta a necessária exclusão do seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome, na medida em que a dívida que respalda a anotação fora fulminada pela prescrição. Nessa esteira, destaca que a manutenção da inscrição importa em cerceamento ao seu direito de crédito e afetação ilegítima dos seus direitos da personalidade. É o sucinto relatório. Dispõem os arts. 1.019 c/c 995, do CPC, in litteris: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Na hipótese, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo. Isso porque, a pretensão deduzida pela parte recorrente encontra-se, em verdade, pendente de decisão no C. STJ. Com efeito, após a instauração de diversos incidentes nos tribunais, o Tribunal da Cidadania decidiu pela afetação de três recursos especiais (REsp 2.092.190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP) à sistemática dos recursos repetitivos e firmou no acórdão a seguinte controvérsia a ser sanada (Tema 1264): "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Inclusive, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator decidiu pela suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. À conta de tais fundamentos, indefiro o efeito suspensivo. Oficie-se o juízo a quo com cópia da presente decisão. Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Relatora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Defiro a prioridade na tramitação processual, tendo vista tratar-se de pessoa idosa, em conformidade com o artigo 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. 2) Def
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPara fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade requerido pelo autor, venha, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na b
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte autora para dizer se dá quitação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação204910707 - Decisão
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0802093-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS ALVES DE ASSIS ADMINISTRADOR: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação do ID186537849. é tempestiva. Diga a Parte Autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA
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