Patrick De Paula Dos Santos
Patrick De Paula Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 248841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick De Paula Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
STJ, TJRJ
Nome:
PATRICK DE PAULA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803700-83.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELIO LUIS CORREIA SILVA RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Índice 209447182 – Ciente da perda do objeto do recurso de agravo, em razão da revogação da tutela. Intimem-se as partes para manifestação acerca dos honorários periciais. TERESÓPOLIS, 24 de julho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Certidão Processo: 0800659-11.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YULE DE MEDEIROS PIMENTEL RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Mandado de Pagamento nº 20250708112246053609, encaminhado ao Banco do Brasil. 2- Ao interessado, em 48(quarenta e oito) horas. 3- Caso haja honorários de sucumbência, favor observar o Aviso CGJ 1641/2014. TERESÓPOLIS, 14 de julho de 2025. GABRIEL EMERICK ANICETO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806368-95.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DA FONSECA MURATORI RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO NOTARIAL E DE REGISTROS PUBLICOS, RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. No que concerne a preliminar de ilegitimidade passiva, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações daquele que postula a tutela jurisdicional, mediante simples conferência entre a afirmativa feita pelo autor da demanda, in status assertionis, e as condições da ação, preliminar que se rejeita. Rejeito ainda a alegação de incompetência deste Juízo, uma vez que a matéria controvertida diz respeito a anulação de ato administrativo de competência deste Juízo Fazendário. Não havendo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem examinadas, declaro o feito saneado. Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte ré (SEGUNDO OFICIO NOTARIAL E DE REGISTROS PUBLICOS) por ser a mesma desnecessária ao deslinde do feito, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova. Tendo em vista que as demais partes expressamente informaram que não possuem mais provas a produzir, tendo o autor requerido o julgamento antecipado da lide (id. 181422480), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 21 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806368-95.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE DA FONSECA MURATORI RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO NOTARIAL E DE REGISTROS PUBLICOS, RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. No que concerne a preliminar de ilegitimidade passiva, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações daquele que postula a tutela jurisdicional, mediante simples conferência entre a afirmativa feita pelo autor da demanda, in status assertionis, e as condições da ação, preliminar que se rejeita. Rejeito ainda a alegação de incompetência deste Juízo, uma vez que a matéria controvertida diz respeito a anulação de ato administrativo de competência deste Juízo Fazendário. Não havendo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem examinadas, declaro o feito saneado. Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte ré (SEGUNDO OFICIO NOTARIAL E DE REGISTROS PUBLICOS) por ser a mesma desnecessária ao deslinde do feito, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova. Tendo em vista que as demais partes expressamente informaram que não possuem mais provas a produzir, tendo o autor requerido o julgamento antecipado da lide (id. 181422480), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 21 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806813-45.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SABRINA FONSECA PAES RÉU : RI HAPPY BRINQUEDOS S A Intimara parte ré do índex 209631418para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, para ciência e manifestar-se em provas, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas. O prazo para apresentação de contestação contará do recebimento deste e não de sua juntada aos autos. TERESÓPOLIS, 21 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806813-45.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA FONSECA PAES RÉU: RI HAPPY BRINQUEDOS S A A - Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna. B - RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. O AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023 – ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS, verbetes 8.15.1 e 8.15.2, dispõe sobre a possibilidade de dispensa das audiências em sede de Juizados, devendo, para tanto, o Juiz manter o tempo razoável de conclusão do processo. Assim, tendo em vista que o presente feito é eletrônico, permitindo o julgamento sem audiências e de forma antecipada, evidentemente, quando não necessária produção de prova oral, DECIDO: 1- DETERMINO que no prazo de 15 DIAS úteis: a) a parte ré apresente contestação ou defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental, PODENDO FORMULAR, EM PRELIMINAR, PROPOSTA DE ACORDO, podendo ainda informar número de telefone, e-mail, ou outro meio idôneo de comunicação, para com o advogado da parte autora desenvolverem eventuais tratativas transacionais. A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO OU DEFESA ESCRITA DENTRO DO PRAZO CONSIGNADO, IMPORTARÁ NO RECONHECIMENTO DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL COMO VERDADEIROS, DECLARANDO-SE A REVELIA, JULGANDO-SE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. b) as partes informarem ao Juízo, para exame de eventual possibilidade de julgamento antecipado da lide (dispensando-se a realização de todas as audiências possíveis), se têm alguma prova a produzir em AUDIÊNCIA, e, caso positivo, especificá-la e justificar sua imprescindibilidade - o que será analisado sob a ótica do artigo 77 e seguintes do CPC -, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas em audiência e concordância ao julgamento antecipado da lide. Saliente-se que caberão as partes requerentes as comunicações e intimações das testemunhas a serem ouvidas em Juízo, conforme dispõe o art. 455, § 1º, do CPC/2015, sob pena de perda da prova, nos termos do § 3º, ressaltando, ainda, que este Juízo somente procederá às intimações nas hipóteses previstas no § 4º, do mesmo artigo. c) a parte autora se manifestar sobre o interesse na eventual proposta de acordo (podendo fazer contato telefônico com o advogado da parte ré para desenvolverem tratativas transacionais); d) Caso as partes possuam como prova documental áudio ou vídeo de conversa telefônica ou de fato captado por câmera, este elemento de prova deverá vir aos autos, por meio de link gerado impreterivelmente pela PLATAFORMA ONEDRIVE, para acesso aos arquivos armazenados em nuvem (Personal Cloud Storage), devidamente desbloqueado, a fim de possibilitar a parte contrária sua manifestação sobre, devendo, a parte ré apresentar o link com a contestação, tudo sob pena de não apreciação da referida prova pelo Juízo; 2- Ocorrida a preclusão sobre o acima determinado, certifique o cartório quanto à correta intimação e manifestação das partes, voltando os autos conclusos para dar prosseguimento ao procedimento. 3- Após certidão cartorária, nos termos do item “2” da presente, em sendo verificado pelo Juízo, nos termos do art. 77 e seguintes do CPC, a necessidade de produção de prova oral em audiência, será designada Audiência de Instrução e Julgamento, a qual será realizada na forma presencial ou, em caráter EXCEPCIONAL, na forma híbrida ou virtual. 4 - Por fim, alerto as partes que as Audiências de Conciliação não estão sendo realizadas. Contudo, no que diz respeito às AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESTAS SERÃO REALIZADAS de forma presencial ou, em caráter EXCEPCIONAL, na forma híbrida ou virtual, levando em conta a peculiaridade do caso concreto, quando verificada a necessidade de produção de prova em audiência. OS PRAZOS FIXADOS NO PRESENTE DESPACHO SERÃO CONTADOS DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO PELO DESTINATÁRIO E NÃO DA JUNTADA DO AR/MANDADO NOS AUTOS. PORTANTO, A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER JUNTADA AOS AUTOS NO PRAZO FIXADO E NÃO ATÉ EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, COMO JÁ APONTADO ACIMA. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 18 de julho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ inventariante. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fl. 858.
Página 1 de 4
Próxima