Caroline Carvalho Casesque
Caroline Carvalho Casesque
Número da OAB:
OAB/RJ 249174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Carvalho Casesque possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ
Nome:
CAROLINE CARVALHO CASESQUE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814589-61.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1. O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ. Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência. Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça. 2. Sem prejuízo, retire-se a anotação do segredo de justiça, eis que deve prevalecer a regra da publicidade dos atos processuais tendo em vista estarem ausentes as hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821584-87.2025.8.19.0203 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do CPC, uma vez que se trata de partes distintas, não se confundindo a representação da parte menor com a própria parte. Outrossim, considerando que o pedido de alimentos deixaria de seguir o rito especial mais célere, bem como que o pedido de regulamentação da convivência paterna pode exigir dilação probatória com realização de estudo técnico causando prejuízo ainda maior para a rápida solução do litígio, em atenção ao melhor interesse do menor e à celeridade processual, a cumulação não é recomendável. Dessa forma, emende-se a inicial a fim de optar pelo prosseguimento da ação de alimentos ou de regulamentação da convivência. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814589-61.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando a incompetência deste juízo, em razão da matéria, DECLINO da competência em favor de uma das varas cíveis desta regional. Dê-se baixa e remetam-se os autos. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0815280-54.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DE ASSIS CASESQUE RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO As ações são aparentemente idênticas. Esclareça-se. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoComprove(m) o(a/s) Autor(a/es), no prazo de 10 dias, a alegada hipossuficiência, juntando aos autos , cópia da última declaração do I.R COMPLETA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0823180-46.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENIR RIBEIRO MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 10 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812016-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDINEIA BATISTA DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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