Nicole Camilo Manso Vasquez
Nicole Camilo Manso Vasquez
Número da OAB:
OAB/RJ 249718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812146-98.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA MORIM RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830587-30.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA MORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço. Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar que a parte ré se ABSTENHA de interromper o fornecimento de água na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, ou, em caso de interrupção, RESTABELEÇA o serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada. Poderá a ré fornecer, alternativamente, à parte autora o serviço de água por carro pipa, pelo menos duas vezes ao mês com 10.000L cada, no prazo de cinco dias após solicitação da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada caminhão não fornecido. Intime-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0156321-69.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : DENISE VIVIANE BACHARACH ADVOGADO(A) : NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Proceda a Secretaria ao cadastro da advogada Nicole Camilo Manso Vasquez, OAB/RJ 249.718, conforme procuração do evento 376. Cumprido, reexpeça-se o alvará de levantamento do evento 351. Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências. Após, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa nos autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001253-53.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MONICA MUNIZ MELHEM ADVOGADO(A) : SONIA ANANIAS CITELE JARDIM (OAB RJ080778) ADVOGADO(A) : MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912) EXEQUENTE : NEI GOMES FERREIRA BRAGA ADVOGADO(A) : MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912) ADVOGADO(A) : SONIA ANANIAS CITELE JARDIM (OAB RJ080778) ADVOGADO(A) : NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718) EXEQUENTE : SANDRA LUCIA PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : SONIA ANANIAS CITELE JARDIM (OAB RJ080778) ADVOGADO(A) : MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912) EXEQUENTE : SONIA REGINA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SONIA ANANIAS CITELE JARDIM (OAB RJ080778) ADVOGADO(A) : MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912) EXEQUENTE : ROGERIO DA SILVA LAVRADOR ADVOGADO(A) : DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) EXEQUENTE : RYAN ALVES LAVRADOR ADVOGADO(A) : DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) EXEQUENTE : RAYANNA ALVES LAVRADOR ADVOGADO(A) : DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0824211-28.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DEIVSON DO NASCIMENTO RÉU: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DUARTE Para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas vinculadas ao CPF da parte autora, bem como a última declaração de imposto de renda, devendo comprovar qual sua renda aproximada mensal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 27 de Junho de 2025. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Fls. 532: Conforme recém publicação da Recomendação n. 122/CNJ, de 03.11.2021, e considerando que a prisão domiciliar não se configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar seu débito; considerando o longo período de espera dos credores da verba alimentar; considerando o avanço a imunização nacional; e, por fim, considerando que o Estado do Rio de Janeiro adotou medidas avançadas de flexibilização com liberação de máscaras em locais abertos e retomados, inclusive, eventos culturais e esportivos, deve-se acolher pedido da parte exequente, a fim de se decretar a prisão civil do devedor de alimentos, em regime fechado, conforme planilha de cálculo atualizada de fls. 533/534. Manifestação ministerial favorável, em fls. 520, ao cumprimento do decreto prisional. Desta forma, DEFERE-SE DECRETAÇÃO DA PRISÃO, nos moldes do art. 528, §§ 3º e 7º, do NCPC. Expeça-se mandado, com prazo de 1 (um) mês, constando neste que a expedição do alvará de soltura ficará condicionada ao pagamento do débito de R$ 7.331,70 (sete mil, trezentos e trinta e um reais e setenta centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 533/534, referente ao período de AGOSTO/2023 A MAIO/2025, acrescido das pensões vencidas posteriormente e não pagas e que o mesmo deverá ser cumprido por Sr. OJA, que poderá solicitar auxílio policial se entender necessário. Em caso de inviabilidade de cumprimento, os motivos deverão ser certificados minuciosamente. A remessa eventual para cumprimento pela Polinter será determinada pelo Juízo. 2. Fls. 532: Segue bloqueio/teimosinha via SISBAJUD em nome do executado, com base na planilha de cálculo de fls. 482/484. Junte-se e vista DP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0819990-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE BATISTA DO AMARAL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada de que se encontra disponível na árvore do processo eletrônico a Certidão de Crédito requerida e expedida em index 203941322. A mesma deverá ser extraída diretamente no portal do processo eletrônico, bem como as demais peças que a instruem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar desta intimação. Ultrapassado este prazo, os autos serão remetidos ao arquivo de forma definitiva e para desarquivamento será necessário o recolhimento das custas. Documentos necessários para instrução da Certidão de Crédito: Sentença, Certidão de Trânsito, planilha de Cálculos, Decisão que deferiu a expedição da Certidão de Crédito. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. ELAIR CESAR BISSOLI
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812146-98.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA MORIM RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após, à Turma Recursal. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
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