Gustavo Valério Pires

Gustavo Valério Pires

Número da OAB: OAB/RJ 250147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Valério Pires possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, STJ e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ, TRF2, STJ
Nome: GUSTAVO VALÉRIO PIRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ESPECIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2) Regulamentação de Visitas (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição - Id 203412859 - Considerando a informação do executado que desocupou o imóvel, manifeste-se a autora a exequente. Defiro o pedido do executado de acautelamento das chaves, em cartório, no prazo de 24 horas, a contar da publicação desta decisão
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855565-39.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SINERGAS GNV DO BRASIL LTDA. EXECUTADO: POSTO BJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, MARCELO CAPOZI Considerando a inércia do Executado, Defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal via Pesquisa INFOJUD e pesquisa patrimonial via RENAJUD, com fundamento no art. 139, IV do CPC. É mister ressaltar que, de acordo com o entendimento do C. STJ e STF, a utilização do Sistema Plataforma BACEN-JUD (atual SISBAJUD) e da Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) - podem ser consultados mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor. (Tema 631/STF, REsp 1184765/PA, AREsp 458537). Ainda segundo o STJ: “O entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados”. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1°/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1703669/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). O objetivo da lei não é proteger o devedor moroso, mas sim fortalecer o crédito, possibilitando ao credor que exerça as possibilidades conferidas para receber a devida prestação jurisdicional. Seguem em anexo os resultados das Pesquisas junto ao INFOJUD (DIRPF) e RENAJUD. Assim sendo, diga o autor/exequente como pretende prosseguir. P.I. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0113036-80.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0113036-80.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00434547 AGTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO VALÉRIO PIRES OAB/RJ-250147 ADVOGADO: CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA OAB/RJ-108151 ADVOGADO: FABÍOLA COSTA SERRANO OAB/RJ-154704 ADVOGADO: LEONARDO SCHINDLER MURTA RIBEIRO OAB/RJ-097689 ADVOGADO: NATASHA GABRIELLE ANDRADE SANTOS OAB/RJ-216372 AGDO: MANUEL JOÃO DA CRUZ AGDO: MARIA GUILHERMINA DA CRUZ AGDO: POSTO HOLIDAY LTDA ADVOGADO: HELEM ROSE FRANCISQUINI DA SILVA OAB/RJ-173160 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0113036-80.2021.8.19.0001 Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Agravados: POSTO HOLIDAY LTDA. e OUTROS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0021658-74.2016.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0021658-74.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00467704 RECTE: CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: CAMILA DONATO JORDÃO OAB/RJ-208862 ADVOGADO: ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-236892 RECORRIDO: MARIA DOS ANJOS FERREIRA ADVOGADO: ROGÉRIO JOSÉ OLIVEIRA DAS NEVES OAB/RJ-147513 ADVOGADO: GUSTAVO VALÉRIO PIRES OAB/RJ-250147 DESPACHO: Processo nº 0021658-74.2016.8.19.0209 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: 3avpgabinete@tjrj.jus.br
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808716-96.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE ALBUQUERQUE MAGARAO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Index- 180156224- A parte ré sobre o acrescido. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849297-66.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A RÉU: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S A ELETRONUCLEAR Considerando o lapso de tempo decorrido desde que a petição foi acostada aos autos, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora se manifeste sobre o laudo. Após a manifestação da parte autora, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos, eis que a parte ré já se manifestou. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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