Thaina Neves Dos Santos

Thaina Neves Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 251170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaina Neves Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJMG
Nome: THAINA NEVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809876-40.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILCE GOMES COSTA EXECUTADO: CLARO S A Diante do depósito comprovado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808158-18.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES FIGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: INES FIGUEIRAem face de RÉU: BANCO DO BRASIL SA. Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor. Razão pela qual a rejeito. O réu alega a inadequação do valor atribuído à causa. Todavia, analisando os elementos constantes nos autos, verifica-se que o valor fixado guarda compatibilidade com os pedidos autorais e reflete, em tese, os benefícios econômicos perseguidos. Assim, indefiro a impugnação ao valor da causa. Indefiro o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de redistribuição da demanda à Justiça Federal. Nos termos do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que versem sobre eventuais falhas na prestação do serviço em contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. Conforme entendimento consolidado em precedentes recentes do TJ-RJ, como na Apelação Cível nº 0808945-68.2024.8.19.0204 e no Agravo de Instrumento nº 0088750-36.2024.8.19.0000, a legitimidade passiva do Banco do Brasil decorre da sua responsabilidade na gestão e execução das contas do PASEP. Ademais, a Justiça Estadual é competente para julgar a presente demanda, uma vez que a União Federal não detém legitimidade passiva na hipótese discutida. Portanto, indefiro as referidas preliminares. A questão sobre prescrição será resolvida na fundamentação da sentença, pois consiste em questão de direito material não abrangida pelo campo de incidência da regra do artigo 357, I, do CPC, cujo texto alcança somente questões processuais, e porque se trata de questão preliminar de mérito, que deve ser solucionada, juntamente, com as demais questões de mérito na motivação da sentença, em virtude do princípio da unidade estrutural da sentença contido no artigo 489, caput, do CPC. Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: - Correção e atualização dos valores: Se houve erro na aplicação da correção monetária e dos juros sobre as cotas do PIS/PASEPda autora, resultando em valores menores do que os devidos (Principal ponto controvertido); - Responsabilidade do Banco do Brasil: Se há falha na gestão dos valores depositados, resultando em prejuízo à autora. Defiro a prova pericial Contábil requerida por ambas as partes. Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS (cannaluiz@gmail.com), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados por ambas as partes, observada a gratuidade de justiça deferida. Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803585-34.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA LOURENCO COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nomeio em substituição o perito MAYKE FLAYVER LOZADA DA SILVA (CRC-GO 027902/O-0, e-mail: perito.maykeflayver@hotmail.com), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema para dizer se aceita o encargo e firmar compromisso, ressaltando que os honorários periciais serão adiantados pela parte ré requerente. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0806583-58.2024.8.19.0054 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CIVEL Ação: 0806583-58.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00403259 APELANTE: DEISE LUCIA DOMINGOS DA SILVA ALVES ADVOGADO: THAINÁ NEVES DOS SANTOS OAB/RJ-251170 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DESPACHO: À parte embargada em contrarrazões.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0811681-56.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER DE ANDRADE RÉU: CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES, JESSICA MIGUEZ DE ANDRADE HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. CABO FRIO, 9 de julho de 2025. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Tabelar
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0806944-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS SANTOS PAIVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Às partes sobre a manifestação do perito id. 205234603. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. ALLAN SOUZA DA SILVA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico a tempestividade da apelação. À parte contrária em contrarrazões.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou