Wesley Coelho Da Silva Correa
Wesley Coelho Da Silva Correa
Número da OAB:
OAB/RJ 251237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Coelho Da Silva Correa possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ
Nome:
WESLEY COELHO DA SILVA CORREA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0800723-51.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CHAGAS DE SOUZA, FABIO DA CRUZ CHAGAS DAMIAO MACHADO RÉU: A C COSTA TREINAMENTOS LTDA, ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA, ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA Considerando a ausência de justificativa sobre o não comparecimento perante a audiência de conciliação pelo autor FÁBIO, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com relação a este. Anote-se. Quanto ao autor Renan, ao cartório para que designe AIJ, devendo cada uma das partes trazerem suas testemunhas, até o máximo de 03. Cumpra-se. SÃO FIDÉLIS, 15 de julho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100136-46.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA CARVALHO DA CONCEICAO RECLAMADO: CRED AMIGOS PADUA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VIVIANE DA SILVA CARVALHO DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da consulta à JUCERJA e, para, querendo, emendar o IDPJ em 15 dias -sumula 263, do TST-, devendo indicar os sócios que pretende ver incluídos, observando a ordem preferencial do art. 10-A, da CLT . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de julho de 2025. DARIO JAVIER SOBREIRA BUJAN Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CARVALHO DA CONCEICAO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802338-47.2023.8.19.0051 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PARTE AUTORA: HERDEIRO: PAULO CEZAR OLIVARES AMARAL e outros PARTE RÉ: ENOCLE FAGUNDES DO AMARAL e outros DESPACHO Diante dos documentos que instruem o pedido de index 192470897 apresentados aos índices 192473251 / 192473253, inclusive a ocorrência do óbito do segundo herdeiro (Geraldo -ID 192473253), defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se. No mais, cumpram-se as determinações anteriores. Oportunamente, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se/remetam-se à Central de Arquivamento. São Fidélis, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0800723-51.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CHAGAS DE SOUZA, FABIO DA CRUZ CHAGAS DAMIAO MACHADO RÉU: A C COSTA TREINAMENTOS LTDA, ROGERIO LEONARDO AVELINO FARIA, ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA Ao autor para que no prazo de 5 dias justifique a ausência da audiência e conciliação. SÃO FIDÉLIS, 23 de junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-61.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : SARA RAYMUNDO DA SILVA PINHEIRO GUIMARAES ADVOGADO(A) : WESLEY COELHO DA SILVA CORRÊA (OAB RJ251237) ADVOGADO(A) : YÚNA REIS MATOS (OAB RJ257360) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000375-61.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : SARA RAYMUNDO DA SILVA PINHEIRO GUIMARAES ADVOGADO(A) : WESLEY COELHO DA SILVA CORRÊA (OAB RJ251237) ADVOGADO(A) : YÚNA REIS MATOS (OAB RJ257360) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801026-65.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO SOARES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando-se os autos, em juízo sumário de cognição, concluo pelo deferimento do pedido de antecipação da tutela, na forma requerida, pois presentes os requisitos legais. A probabilidade do direito consubstancia-se nos seguintes documentos: fotos das instalações, pedido de instalação de energia elétrica correspondente ao imóvel objeto dos autose relatório técnico ambiental. O perigo de dano encontra fundamento no caso em questão, já que o fornecimento da energiaé considerado serviço essencial e intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual não há que se falar em recusa no seufornecimento, a não ser por absoluta impossibilidade. Caso a tutela não fosse concedida, o autor ficaria impossibilitado de usufruir de um serviço público que, na atualidade, é essencial à manutenção de uma vida digna. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a tutela antecipada pretendida, para o fim de determinar a parte requerida a proceda aofornecimento de energia na residência do autor(endereço fornecido na petição inicial), até a decisão final.A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos) reais, até o valor de R$5.000,00. Esta tutela poderá ser revogada ou modificada, nos termos da lei. Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação. SÃO FIDÉLIS, 23 de maio de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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