Emerson Pedro Da Silva Junior

Emerson Pedro Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/RJ 252170

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: EMERSON PEDRO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0825287-39.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ao Embargado. Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803598-51.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE MEDEIROS MACIEL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré. Em que pese a sentença extintiva da execução já proferida nos autos, com base nos princípios da simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis, defiro o prosseguimento da execução. Indefiro a inclusão da empresa ADYEN DO BRASIL no polo passivo, eis que não integrou a lide na fase de conhecimento, tampouco há prova de eventual sucessão empresarial. Todavia, defiro a penhora de créditos eventualmente existentes em favor da parte executada, junto à empresa ADYDEN, no montante de R$ 7.583,85. Expeça-se carta precatória, tendo em vista o endereço indicado no index 186669616, para que deposite em juízo os respectivos valores. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006595-03.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Albuquerque Vieira - - Bianca Assis de Oliveira - CONSTRUTORA METROCASA SA, - Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 238. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF de fls. 211/212 vem em socorro à tese dos impugnados, ora autores. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 238, mantido o benefício da justiça gratuita em prol dos impugnados, ora autores. Publicado o despacho, tornem conclusos. Int. - ADV: EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ), EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ), GUSTAVO DE PAULA RICCI (OAB 245398/RJ), GUSTAVO DE PAULA RICCI (OAB 245398/RJ), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0898211-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SAO PEDRO DOS SANTOS ASSIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra a serventia a determinação do indexador 184721229. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0815636-07.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Penhora onlinerealizada sem sucesso. Intime-se o exequente para que diga, em 10 dias, como pretende prosseguir com a execução. Com manifestação, voltem. Em caso de silêncio, certifique-se e, após o decurso de 30 dias, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033326-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Rojas Gordilho - Vistos. Indefiro o pedido de dilação, tendo em vista o regular andamento dos referidos autos, sem pendência de resposta sobre eventual parcelamento de custas. Em 5 (cinco) dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas de citação na modalidade pretendida, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ), GUSTAVO DE PAULA RICCI (OAB 245398/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003956-09.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Custodio da Silva - Vistos, etc. Ante a certidão supra e tendo em vista a inércia do interessado, caracterizada pelo descumprimento da determinação de fls. 40, JULGO EXTINTO o pedido deduzido por Janaina Custodio da Silva em face de Hurb Technologies S/A, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006595-03.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Albuquerque Vieira - - Bianca Assis de Oliveira - CONSTRUTORA METROCASA SA, - Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR dos autores e tornem conclusos. Int. - ADV: EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ), EMERSON PEDRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 252170/RJ), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), GUSTAVO DE PAULA RICCI (OAB 245398/RJ), GUSTAVO DE PAULA RICCI (OAB 245398/RJ)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0883687-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DE SIQUEIRA CESAR TAMEIRAO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0802372-73.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEISE LOPES DA SILVA RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA Indexadores 188446190 e 204123093: Manifeste-se a parte ré. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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