Larissa Cristine Correa Alves

Larissa Cristine Correa Alves

Número da OAB: OAB/RJ 252842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Cristine Correa Alves possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJPR
Nome: LARISSA CRISTINE CORREA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810856-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    209372679
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825429-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DA SILVA RAMALDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as. Venha a contestação sem sigilo em dez dias. Após, ao autor em réplica. Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800435-29.2021.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: E M C WIECK FOTOS E FILMAGENS LTDA Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio da penhora devidamente efetuada, tendo o executado se manifestado no ID 207824317, informando que não irá opor embargos à execução e que concorda com a convolação da penhora em pagamento, impõe-se a extinção do processo. Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores penhorados nos autos (ID 205666057), ficando autorizada a transferência para a conta bancária da patrona já indicada. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ITAGUAÍ, 14 de julho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ... réplica no id. 191555678, digam as partes em provas, especificando e justificando, bem como para juntar o rol de testemunhas, se requerida a prova testemunhal, e quesitos, se requerida a prova pericial, caso ainda não tenha sido realizado;...
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0807225-24.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO BERNARDES DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1. Diante da comprovação de hipossuficiência financeira pela parte autora, DEFIRO JG. 2.Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 4.CITE(M)-SE o(s) réu(s)para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 5.Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 6.Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, especifiquem os meios de provaque pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 7.Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso. ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801254-19.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA COSTA CRUZ PEIXOTO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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