Crislaine De Melo Silva
Crislaine De Melo Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 253553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Crislaine De Melo Silva possui 109 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
CRISLAINE DE MELO SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066608-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISLAINE DE MELO SILVA (OAB RJ253553) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF. Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano. Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte. A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis : Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal. Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n. TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública. Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825719-70.2024.8.19.0206 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Diante do disposto no Ato Executivo nº 138/2025, redesigno a audiência de conciliação para o dia 21/08/2025, às 12:40 horas. Intimem-se as partes como determinado. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0801013-98.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: TOTAL PASS PARTICIPACOES LTDA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. 211310446, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. Certificada a inércia ou conferida quitação, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 25 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5107312-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LENEIZA LOPES RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A) : CRISLAINE DE MELO SILVA (OAB RJ253553) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da sentença prolatada em Evento 41, que homologou o acordo firmado entre as partes, constato o cumprimento da obrigação de fazer, com a manutenção do auxílio por incapacidade termporária, NB 31/6455469775, como se pode inferir em Evento 53 . Inexistindo valores atrasados a liquidar na presente execução, conforme proposta de acordo em Evento 28, intime-se a exequente, por 05 (cinco0 dias, tão somente para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, como relatado acima. Findo o prazo assinado à parte, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0893216-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA RODRIGUES BRAGA SANTOS RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA, MARCOS VINICIUS REIS Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 207319799, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C. Retire-se o feito de pauta. Sem custas, na forma da Lei de Regência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Processo nº: 0806943-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAN FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA SALES LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0893216-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA RODRIGUES BRAGA SANTOS RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA, MARCOS VINICIUS REIS Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id. 207319799, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C. Retire-se o feito de pauta. Sem custas, na forma da Lei de Regência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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