Marco Antonio De Paula Dias Junior

Marco Antonio De Paula Dias Junior

Número da OAB: OAB/RJ 253755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio De Paula Dias Junior possui 182 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJSP, TRT15
Nome: MARCO ANTONIO DE PAULA DIAS JUNIOR

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b305ca6 proferida nos autos. DECISÃO A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b305ca6 proferida nos autos. DECISÃO A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MOREIRA COSTA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6300ed9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. As partes, ELTON DEOLA e AMERICA FOOTBALL CLUB, por seus advogados regularmente constituídos, apresentam minuta de acordo para dar fim à presente execução, requerendo sua homologação. Nos termos do ajuste, o executado compromete-se ao pagamento do valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo: R$ 350.000,00 líquidos ao exequente, ELTON DEOLA; R$ 50.000,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência, a serem pagos ao patrono constituído. O pagamento será realizado em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 13.333,33, com vencimento da primeira parcela em 15/08/2025 e das demais no dia 15 dos meses subsequentes, mediante depósito bancário nas contas indicadas na minuta. Ficou estipulada multa de 50% sobre o saldo remanescente, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas e possibilidade de prosseguimento da execução nos próprios autos. As partes conferem quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto da execução e ao extinto contrato de trabalho, condicionada ao integral cumprimento do acordo. Tratando-se de fase de execução, determino que a reclamada promova o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$10.124,24), fiscais incidentes (R$2.239,99) e custas processuais (R$10.000,00), em guia propria, nos termos de id.1f760fd. O comprovante dos recolhimentos deverá ser juntado aos autos até 10 dias após o pagamento da última parcela. Com a homologação do presente acordo, determino a suspensão de todos os atos executórios em curso, inclusive medidas que eventualmente restrinjam a inscrição e transferência de atletas vinculados ao executado, ressalvando-se o imediato prosseguimento da execução em caso de descumprimento. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6300ed9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. As partes, ELTON DEOLA e AMERICA FOOTBALL CLUB, por seus advogados regularmente constituídos, apresentam minuta de acordo para dar fim à presente execução, requerendo sua homologação. Nos termos do ajuste, o executado compromete-se ao pagamento do valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo: R$ 350.000,00 líquidos ao exequente, ELTON DEOLA; R$ 50.000,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência, a serem pagos ao patrono constituído. O pagamento será realizado em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 13.333,33, com vencimento da primeira parcela em 15/08/2025 e das demais no dia 15 dos meses subsequentes, mediante depósito bancário nas contas indicadas na minuta. Ficou estipulada multa de 50% sobre o saldo remanescente, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas e possibilidade de prosseguimento da execução nos próprios autos. As partes conferem quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto da execução e ao extinto contrato de trabalho, condicionada ao integral cumprimento do acordo. Tratando-se de fase de execução, determino que a reclamada promova o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$10.124,24), fiscais incidentes (R$2.239,99) e custas processuais (R$10.000,00), em guia propria, nos termos de id.1f760fd. O comprovante dos recolhimentos deverá ser juntado aos autos até 10 dias após o pagamento da última parcela. Com a homologação do presente acordo, determino a suspensão de todos os atos executórios em curso, inclusive medidas que eventualmente restrinjam a inscrição e transferência de atletas vinculados ao executado, ressalvando-se o imediato prosseguimento da execução em caso de descumprimento. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELITON DEOLA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2708c05 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento na Lei nº 11.345/2006. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que há sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 01/02/2024, não havendo créditos à disposição do juízo para satisfação do débito. Consta dos autos que foram realizadas tentativas de localização de ativos por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera, assim como outras diligências executórias, também sem sucesso. Ademais, constam diversas penhoras anteriores determinadas por outros juízos, conforme documento de ID d0208d5. Ressalte-se que a executada não apresentou bens à penhora, tampouco há indicação de qualquer ativo exequível nos autos. Considerando que os créditos trabalhistas possuem natureza privilegiada, mantenho a penhora anteriormente determinada, a qual busca assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Quanto à alegação de impenhorabilidade, indefiro o pedido, tendo em vista que, nos termos da Lei nº 11.345/2006, não prevalece tal proteção em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, os quais gozam de preferência legal. Ressalte-se que não há nulidade quanto a falta de intimação da executada, haja vista não haver garantia do juízo. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, mantendo-se os atos executórios já realizados. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON SOUSA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2708c05 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento na Lei nº 11.345/2006. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que há sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 01/02/2024, não havendo créditos à disposição do juízo para satisfação do débito. Consta dos autos que foram realizadas tentativas de localização de ativos por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera, assim como outras diligências executórias, também sem sucesso. Ademais, constam diversas penhoras anteriores determinadas por outros juízos, conforme documento de ID d0208d5. Ressalte-se que a executada não apresentou bens à penhora, tampouco há indicação de qualquer ativo exequível nos autos. Considerando que os créditos trabalhistas possuem natureza privilegiada, mantenho a penhora anteriormente determinada, a qual busca assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Quanto à alegação de impenhorabilidade, indefiro o pedido, tendo em vista que, nos termos da Lei nº 11.345/2006, não prevalece tal proteção em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, os quais gozam de preferência legal. Ressalte-se que não há nulidade quanto a falta de intimação da executada, haja vista não haver garantia do juízo. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, mantendo-se os atos executórios já realizados. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cb21b proferido nos autos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de ID c01adf4 para a reclamada. Após, conclusos com remissão à petição do autor de ID 567f9ac. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB
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