Camila Pavi Garcia Rosa

Camila Pavi Garcia Rosa

Número da OAB: OAB/RJ 253889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Pavi Garcia Rosa possui 86 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TRF2, TJMG, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJPR, TJAP, TJMT, TRF4
Nome: CAMILA PAVI GARCIA ROSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO DE EXIGIR CONTAS (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls 1058/1060 e 1088/1174: ao Sr Perito prestando esclrecimentos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823724-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO REZENDE SILVA RÉU: ROSELI OLIVEIRA PELUZIO DE REZENDE, JOAO DOMINGOS PELUZIO DE REZENDE, MARIA RUBENEIDE RIBEIRO REZENDE Retifique-se a autuação, como requerido no ID 209749409, fazendo constar todos os autores. Defiro JG. Citem-se os réus. Expeça-se o ofício requerido no item “d” dos pedidos da petição inicial. Prazo de 10 dias. NITERÓI, 24 de julho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0818495-87.2024.8.19.0204 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0818495-87.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00625975 AGTE: NUBIA MICHELLE ZIMBA DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO SERGIO FONSECA GARCIA ROSA OAB/RJ-049488 ADVOGADO: CAMILA PAVI GARCIA ROSA OAB/RJ-253889 AGDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário nº 0818495-87.2024.8.19.0204 Agravante: NUBIA MICHELLE ZIMBA DOS SANTOS Agravado: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo (id. 75), fundamentado no art. 1.042 do CPC, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (id. 68). É o brevíssimo relatório. No tocante ao agravo em recurso extraordinário, o agravante fundamenta seu recurso no artigo 1.042 do CPC. Nos termos do art. 1.030, §1º c/c art. 1.042 do CPC, cabe a interposição do agravo em recurso extraordinário/especial tão somente em face da decisão de inadmissibilidade do recurso. Por sua vez, quando se trata de decisão de negativa de seguimento do recurso ou sobrestamento, fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o único recurso cabível é o agravo interno previsto no artigo 1030, §1º c/c artigo 1021 do CPC. Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: ... V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Dessa forma, nos termos da legislação processual civil, não cabe a interposição de agravo do art. 1.042 em face de decisão que nega seguimento ao recurso excepcional. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo em recurso extraordinário de id. 75. Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4005419-53.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 24/07/2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o acordo entabulado entre as partes perante o Juiz Leigo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do 487, III, "b", do NCPC. Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes. Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810026-26.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DUARTE TESTINI RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ZVEITER Ciente da renúncia de fls. 188950807, a qual foi validamente comunicada à parte autora, nos termos do art. 112 do CPC. Considerando que até a presente data a parte autora não regularizou sua representação processual, suspendo o curso do feito para que a autora regularize sua representação processual, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 76 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular
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