Bianca Nazareth Marques Da Conceicao
Bianca Nazareth Marques Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/RJ 254230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Nazareth Marques Da Conceicao possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1
Nome:
BIANCA NAZARETH MARQUES DA CONCEICAO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827277-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE MESQUITA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA L As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie. A petição inicial cumpre satisfatoriamente os requisitos dos arts. 319 e 330 do CPC, sendo possível à parte ré exercer em plenitude o direito à ampla defesa e ao contraditório e veio acompanhada dos documentos mínimos necessários a sua propositura, razão pela qual entendo que não há que se falar em inépcia da referida peça processual. Estão presentes todas as condições para o regular exercício do direito de ação, senão vejamos: A legitimidade dos integrantes de ambos os pólos da demanda deve ser analisada à luz da “teoria da asserção”, para a qual basta a afirmativa do autor, na petição inicial, de que ele e o réu são os titulares da res iudicim deducta, isto é, são os titulares da relação jurídica deduzida em juízo, para configurar a pertinência subjetiva de ambos, daí configurando-se a legitimidade de ambas as partes. Deste modo, se restar demonstrado que autor ou réu não são os titulares da relação jurídica deduzida em juízo, o que é matéria de produção probatória, tal deverá ser analisado quando da apreciação do próprio mérito da demanda. Tenho, pois que, neste contexto, todas as partes são legítimas para integrarem os pólos ativo e passivo neste feito. Por outro lado, a presente lide é necessária e adequada aos fins pretendidos pelo autor em sua petição inicial, de tal forma que tenho como demonstrado plenamente o interesse de agir, tanto na modalidade necessidade, quanto na modalidade adequação. A pretensão formulada pelo autor é, ao menos em tese, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e, portanto, igualmente, está presente a possibilidade jurídica do pedido. O juízo é investido da jurisdição necessária à apreciação do presente feito, sendo competente a tanto, na forma das disposições constitucionais e legais. A capacidade civil e processual das partes está presente e estão todas devidamente representadas. A demanda foi regularmente formulada. Os elementos dos autos não permitem concluir pela existência de indícios de litispendência ou coisa julgada envolvendo os elementos desta demanda e que impeçam a apreciação do seu mérito. Assim sendo, DECLARO SANEADO O FEITO. Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual “a prova cabe a quem alega”, a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do NCPC. Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias. Defiro a realização de prova pericial de contabilidade e nomeio perito do juízo o Dr. JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALVES (perito_oliveira@live.com), cujos dados são de conhecimento do cartório, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dar início aos trabalhos. Considerando que a presente causa é bastante corriqueira perante o Poder Judiciário deste Estado, tenho que os honorários periciais deverão ser arbitrados no valor que tem sido utilizado em casos análogos, observando-se a natureza e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo expert, isto é, em 3,5 salários mínimos, o qual prevalecerá se não houver impugnação justa, motivada e comprovada das partes e do perito, a demonstrar a inadequação do valor ora mencionado. Assim, atende-se concomitantemente à razoável duração do processo estabelecida em sede constitucional, uma vez que permite o prosseguimento do feito, mas também à necessidade de contraditório das partes sobre os honorários e a possibilidade de o expert apontar a quantia que entende ideal para remuneração dos seus serviços. O pagamento dos honorários periciais caberá à parte autora que requereu a produção da prova, devendo-se atentar para o caso de ter sido deferida JG a seu favor, hipótese em que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º, e 474 do NCPC. Com a vinda do laudo, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça para pagamento da ajuda de custo ao I.Perito. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnações, retornem às partes e, após, venham conclusos. SÃO GONÇALO, 4 de julho de 2025. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREITERO A INTIMAÇÃO DAS DEFESA PARA CONTRARRAZÕES
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0800637-06.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANNE VIEIRA BRAGA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso interposto. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0807182-66.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN ASSIS DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO 1) Anote-se no sistema o patrocínio do id. 196242071. 2) Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir. 3) Sem prejuízo, certifique o cartório se as custas processuais foram corretamente recolhidas. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811227-63.2025.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao requerido sobe a manifestação da requerente, principalmente no tocante aos bens móveis SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811227-63.2025.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A autora SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr. Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: sgo03vciv@tjrj.jus.br Processo: 0832958-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GOMES MORAES RÉU: ALESSANDRA FIGUEIREDO FREIRE, HERALDO JOSE DE MATTOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO À parte Autora sobre a certidão negativa relativa à citação do 2° Réu. São Gonçalo, 24 de junho de 2025 CRISTIANE MATHIAS DE ABREU
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