Michel Avelino Da Silva
Michel Avelino Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 255503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Avelino Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF2
Nome:
MICHEL AVELINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECLAMAçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002008-13.2025.4.02.5102/RJ RELATOR : Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE : SIMONE GONCALVES SEGATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO federal. INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária. Fica mantida a sentença de improcedência. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5030277-65.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
-
Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000809-29.2025.4.02.5110/RJ AUTOR : SELMA TEIXEIRA SOARES MORENO ADVOGADO(A) : MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a recalcular o valor do adicional noturno devido à demandante com base no fator 200 (duzentos), bem como efetuar o pagamento dos valores atrasados daí decorrentes, acrescidos de juros de mora e correção monetária em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (CJF) e o Enunciado nº 111 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, observada a prescrição quinquenal e descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/1995. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028543-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PRISCILA TEODORO CASTILHO ADVOGADO(A) : MICHEL AVELINO DA SILVA (OAB RJ255503) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). P.R.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4
Próxima