Elidy Ramos Amorim

Elidy Ramos Amorim

Número da OAB: OAB/RJ 255780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elidy Ramos Amorim possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: ELIDY RAMOS AMORIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) HABEAS DATA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que em cumprimento à Portaria 001/2007, art. 3° inciso VII e PROV.20/2013: VISTA À PARTE INTERESSADA PELO PRAZO DE 10 DIAS E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO O PROCESSO RETORNARÁ AO ARQUIVO.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808041-74.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REGINA BARROS PANTOJA DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Ao Município. Após, voltem conclusos imediatamente. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811021-57.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA COSTA REPRESENTANTE: ELIANA GOMES COSTA RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista se tratar, o autor, de pessoa idosa e existir procedimento administrativo tramitando perante a Segunda Promotoria de Justiça Cível de Volta Redonda, no qual se apura a existência de situação de risco, bem como restar narrado na exordial a existência de vulnerabilidade, uma vez que a ex-companheira do idoso não possui condições de permanecer prestando-lhe a assistência necessária, e, ainda, considerando a manifestação ministerial constante do indexador 210481253, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente feito para o JUÍZO DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO desta Comarca, sendo desse a atribuição para apreciar medidas que visem tutelar direito dos idosos em situação de risco, nos termos do art.71, I, da lei estadual nº 10.633/2024. Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos, com URGÊNCIA. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2025. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 184 - Por ora nada há a prover, eis que ainda não intimado o querelado. Cumpra-se fl. 181, item 2. P.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0815918-87.2025.8.19.0209 Classe: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: DANIELA MONTEIRO TEIXEIRA MENDES IMPETRADO: SERVIÇO SOCIAL VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO Vistos etc., Como certificado no ID 210680668, tendo em vista o Ato Executivo TJ 203/2024, que determinou a implementação do sistema eprocnas Varas de Fazenda Pública desta Comarca da Capital, a contar de 28/01/2025, devem as ações direcionadas a esses Juízos ser distribuídas nesse sistema. Por isso, considerando que, ante o interesse fazendário e o que decidido no ID 200567721, a presente deveria ser encaminhada a uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca, inviabilizada a providência por incompatibilidade de sistemas informáticos, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 487, X, do Código de Processo Civil. Deverá a parte, se desejar, proceder a novo ajuizamento, observando o sistema eproc. Excepcionalmente, diante da certidão supra, tenho por inexigível, nesta sede, o recolhimento das custas processuais (a taxa judiciária já não o seria!), considerando que não se está diante da fattispeciea que refere o enunciado 24, "d", do Fundo Especial deste E. Tribunal de Justiça - FETJ ("Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (...) d) o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido."). Transitada em julgado e adotadas as providências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Defiro a gratuidade de justiça à 3ª Executada. 2. Intime-se a parte autora, pessoalmente e através do seu patrono, para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
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