Camilla Bezerra Caetano
Camilla Bezerra Caetano
Número da OAB:
OAB/RJ 256480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla Bezerra Caetano possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
CAMILLA BEZERRA CAETANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074428-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VANUZA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC , para realização da fase compositiva ou triagem adicional.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5074428-19.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078663-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : LISANEAS PINHEIRO DE REZENDE ADVOGADO(A) : THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) ADVOGADO(A) : CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para homologar a imposto suplementar devido passe a ser R$ 241,18 e a multa de ofício, R$ 180,88, nos termos da fundamentação. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, na data de hoje, anexei aos autos às respostas relativas à movimentação financeira do executado. Assim, pela Ordem de Serviço, digam as partes sobre as pesquisas, observando-se também a consulta Renajud anteriormente junatad aos autos à fl.510.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d85035 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos, nos termos do art. 878 da CLT. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003957-58.2019.4.02.5110/RJ EXECUTADO : FABIOLA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) ADVOGADO(A) : THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, tempestivamente , por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que alega a existência de obscuridade na decisão do evento 164, EMBDECL1 Segundo a parte embargante, o Juízo incorreu nos vícios apontados por inexistir requerimento do Procurador da Fazenda Nacional no sentido da extinção da execução, bem como que a redação da Lei 10522/2002 faz menção a execuções fiscais, o que não é o caso dos autos. É o que basta relatar. Passo a decidir. Segundo a norma do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. In casu , a pretensão da embargante configura tentativa de reapreciação da causa, o que não é permitido na via dos aclaratórios. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar o reexame da questão controvertida. Portanto, se a decisão prolatada conferiu solução jurídica diversa do entendimento da parte, há, em verdade, inconformismo com o mérito da decisão, devendo a executada utilizar-se da via recursal adequada para manejar sua pretensão. Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , MAS NEGO-LHES PROVIMENTO .
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0942609-62.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN CAPITAL SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: SUPERACAO PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, MONICA CHAGAS DE VASCONCELOS ROSSINI PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA CHAGAS DE VASCONCELOS, LUIZ ANTONIO SCAZZIOTTI ROSSINI PEREIRA Intime-se o 3° executado, LUIZ, para juntar aos autos a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Em caso de isenção, venha informação extraída do sítio do referido órgão. Prazo: 10 dias. Com a vinda da documentação, decidirei os embargos de declaração e o pedido de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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