Joao Victor Simonetti Falaschi
Joao Victor Simonetti Falaschi
Número da OAB:
OAB/RJ 256550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor Simonetti Falaschi possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TRT2
Nome:
JOAO VICTOR SIMONETTI FALASCHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000077-87.2024.5.02.0060 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: RAINHA SP BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139132 proferida nos autos. ROT 1000077-87.2024.5.02.0060 - 12ª Turma Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO DANIEL FERREIRA BARBOSA (SP484223) FRANCISCA ARCANJO DA SILVA MOURA (SP217863) FRANCISCO MARTINS FILHO (SP508639) JADILA DE SOUZA FEITOSA (SP393305) LAIS SANTANA (SP445861) PHELIPE DANTAS AMORIM (SP490666) RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (SP256550) Parte: Advogado(s): RAINHA SP BAR E RESTAURANTE LTDA JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO JUNIOR (RJ128921) O recurso de revista interposto pelo reclamante versa sobre a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT aos empregados não sindicalizados, cuja legalidade já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 935 da tabela de repercussão geral). Em 18/03/2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000) suscitado perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (Tema nº 2). Tendo em vista a decisão proferida em 24/04/2024 pelo Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, que determinou a suspensão (CPC, art. 982, I) de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho (dissídios individuais e coletivos), que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, os presentes autos deverão permanecer sobrestados, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ciência às partes. /xms SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RAINHA SP BAR E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844810-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE HONORIO DA SILVA RÉU: A BODYTECH PARTICIPACOES S A Vistos etc. Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95. Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000602-25.2025.5.02.0031 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: CV TATUAPE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db683c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CV TATUAPE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000602-25.2025.5.02.0031 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: CV TATUAPE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db683c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021969-95.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0807881-14.2024.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00222581 AGTE: FABIO DA SILVA SEVERIANO ADVOGADO: LUIZA DE CARVALHO MELO OAB/RJ-208528 ADVOGADO: MARCEL COSTA FERREIRA OAB/RJ-179188 AGTE: VARANDAS DA ILHA COMERCIO E SERVICOS DE CANTINAS LTDA ADVOGADO: JOÃO VICTOR SIMONETTI FALASCHI OAB/RJ-256550 ADVOGADO: THALES PALRINHAS PINTO OAB/RJ-264072 AGDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 Relator: DES. MARIANNA FUX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLEGIADO. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material.2.Os embargos de declaração são sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria.3.Ausência de vício no decisum embargado, que restou adequadamente fundamentado.4.Desnecessidade de referência a todos os normativos legais ou jurisprudenciais trazidos pelas partes. Precedente: 0022984-42.2012.8.19.0037 - Apelação - Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julgamento: 12/04/2016 - Quinta Câmara Cível.5.Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.Relatora.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso desarquivado. Permanecerá no cartório para consulta pelo período de dez dias. Conforme Art. 252, Parágrafo Único, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (dispositivo alterado pelo Provimento CGJ nº 15/2013), tratando-se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 10 (dez) dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841832-05.2024.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA RÉU: BRITO & CASTRO - MEDICOS ASSOCIADOS Recebo a petição de index 20 como pedido de desistência, ressaltando ser desnecessária a concordância do demandado com a extinção do feito, eis que, embora citado, não se manifestou nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
Página 1 de 3
Próxima